Lei Ordinária 731/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/06/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 731/2017

De 29 de Junho de 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar débitos do Município para com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, com base na Lei Federal nº 12.810/2.013, de 15/05/2013, no valor de R$ 520.633,93 (quinhentos e vinte mil e seiscentos e trinta e três reais e noventa e três centavos), apurados até 31 de agosto de 2013, que serão corrigidos na forma da legislação previdenciária em vigor.

 

Art. 2º O valor previsto no artigo 1º da presente Lei será amortizado em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, com vencimento até o dia 10(dez) de cada mês, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei, sendo descontado através de débito bancário na conta corrente nº 21.719-0, agência nº 1716-7, Banco do Brasil.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos anuais os dispositivos legais e dotações orçamentárias com valor suficiente para suportar o pagamento das parcelas previstas na presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cerro Negro/SC, 29 de junho de 2017.

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada e Registrada a presente Lei em 29 de Junho de 2017.