Lei Ordinária 722/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 18/03/2017
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Subvenção social à Associação de Comunicação e Cultura de Cerro Negro e dá outras providências
Integra da Norma
LEI Nº 722/2017
De 14 de Março de 2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Subvenção social à Associação de Comunicação e Cultura de Cerro Negro e dá outras providências.”
ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Cerro Negro/SC, autorizado a conceder Subvenção Social, referente ao exercício de 2017, na forma do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, à Associação de Comunicação e Cultura de Cerro Negro, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 05.210.280/0001-86, como forma de apoio cultural à Associação para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária instalado no município, em atenção a Lei Municipal n. 459/2009.
Parágrafo Primeiro. O recurso deverá ser aplicado em despesas operacionais de custeio para a manutenção dos serviços da Associação de Comunicação e Cultura de Cerro Negro.
Parágrafo Segundo. O valor a ser repassado à Associação pelo Poder Executivo será de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais) para o exercício de 2017.
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativo.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações sobre os serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública.
Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido referente ao exercício de 2017, mediante regulamentação estabelecida em convênio a ser celebrado pelo Poder Municipal e a Associação.
Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da subvenção a Associação, deverá prestar contas ao Município das divulgações realizadas, requisito obrigatório para habilitar-se ao subsídio, bem como das despesas realizadas com o subsídio.
Art. 5º. Para acorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor estabelecido no art. 1º, §2º.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 14 de Março de 2017.
Ademilson Conrado
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada a presente Lei em 14 de Março de 2017.
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