Lei Ordinária 768/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/02/2019

EMENTA

  • Dispõe Sobre a Ampliação do Perímetro Urbano da cidade de Cerro Negro, SC

Integra da Norma

 

LEI Nº 768/2019

De 25 de Fevereiro de 2019

                                                                

 

Dispõe Sobre a Ampliação do Perímetro Urbano da cidade de Cerro Negro, SC.

                                                                                           

 

ADELAR JOSÉ DE MORAIS, Prefeito Em Exercício do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                      Art. 1°. É considerada área do Perímetro Urbano do Município de Cerro Negro,  Estado de Santa Catarina, o espaço definido pelo polígono formado entre os vértices M-01, de coordenadas N 6.926.540,0499 e E 512.331,7433, deste segue com azimute de 157°50’25” e distância de 515,30 m, até o vértice M-02, de coordenadas N 6.926.062,8100 e E 512.526,1100;  deste, segue com azimute de 185°07’21” e distância de 119,43 m,   até o vértice  M-03, de coordenadas N 6.925.943,8564E 512.515,4467;  deste, segue com azimute  de 126°26’42”   e distância  de 526,91 m,  até o vértice M-04, de coordenadas N 6.925.630,8417 e E 512.939,3103;  deste, segue com azimute de 113°43’24”  e distância  de 637,31 m,  até o vértice M-05, de coordenadas N 6.925.374,4398 e E 513.522,7652; deste, segue com azimute de 190°39’16” e distância de 243,31 m, até o vértice M-06, de coordenadas N 6.925.135,3288 e E 513.477,7812;  deste, segue com azimute de 273°31’56” e distância de 360,09 m, até o vértice M-07, de coordenadas N 6.925.157,5128 e E 513.118,3792;  deste, segue com azimute de 263°00’24” e distância de 403,83 m, até o vértice M-08,   de coordenadas N 6.925.108,3458 e E 512.717,5543;  deste, segue com azimute de 258°26’19” e distância de 619,93 m,  até o vértice M-09, de coordenadas N 6.924.984,1015 e E 512.110,2010; deste, segue com azimute de177°16’19” e distância de 98,04 m,  até o vértice M-10, de coordenadas N 6.924.886,1762 e E 512.114,8669; deste, segue com azimute de 267°51’43” e distância de 489,33 m, até o vértice M-11 de coordenadas N 6.924.867,9200 e E 511.625,8800; deste, segue com azimute de 8°25’08” e distância de 322,57 m,  até o vértice  1186, de coordenadas  N 6.925,187,0170 e E 511.673,1070;  deste,  segue com azimute de 85°58’47” e  distância de 186,00 m, até  o vértice M-13,  de coordenadas N 6.925,200,0574 e E 511.858,6488; deste, segue com azimute de 0°53’54” e  distância de 432,88 m, até o vértice M-14, de coordenadas N 6. 925.632,8858 e E 511.865,4354; deste, segue com azimute de 25º31’01” e distância de 648,05 m, até o vértice M-15, de coordenadas N 6.926.217,7197 e E 512.144,5993; deste, segue com azimute de 3º58’15” e distância de 285,65 m, até o vértice M-16, de coordenadas N 6.926.502,6798 e E 512.164,3802; deste, segue com azimute de 77º24’47” e distância de 171,48 m, até o vértice M-01, de coordenadas N 6.926.540,0499 e E 512.331,7433; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

 

NÚCLEO I: 66.330,80 m2 0,66 Km²

 

           

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-20, de coordenadas N 6.924.759,2591 e E 513.488,5525, deste, segue com azimute de 95º25’31” e distância de 227,67 m, até o vértice M-17, de coordenadas N 6.924.737,7339 e E 513.715,2000; deste, segue com azimute de 173º45’23” e distância de 264,48 m, até o vértice M-18, de coordenadas N 6.924.474.8186 e E 513.743,9637; deste, segue com azimute de 258º31’10” e distância de 170,36 m, até o vértice M-19, de coordenadas N 6.924.440,9111 e E 513.577,0133; deste, segue com azimute de 328º43’42” e distância de 57,89 m, até o vértice, de coordenadas N 6.924.490,3876 e E 513.546,9645; deste, segue com azimute de 328º56’30” e distância de 20,12 m, até o vértice, de coordenadas N 6.924.507,6270 e E 513.536,5822; deste, segue com azimute de 329º38’04” e distância de 20,22 m, até o vértice, de coordenadas N 6.924.525,0694 e E 513.526,3629; deste, segue com azimute de 329º07’22” e distância de 20,20 m, até o vértice, de coordenadas N 6.924.542,4045 e E 513.515,9973; deste, segue com azimute de 330º51’53” e distância de 20,12 m, até ´vértice, de coordenadas N 6.924.559,9787 e E 513.506,2015; deste, segue com azimute de 334º03’01” e distância de 20,27 m, até o vértice, de coordenadas N 6.924.578,2057 e E 513.497,3314; deste, segue com azimute de 338º12’04” e distância de 19,94 m, até o vértice, de coordenadas N 6.924.596,7194 e E 513.489,9269; deste, segue com azimute de 343º29’23” e distância de 20,13 m, até o vértice, de coordenadas N 6.924.616,0180 e E 513.484,2067; deste, segue com azimute de 347º33’22” e distância de 20,11 m, até o vértice, de coordenadas N 6.924.635,6595 e E 513.479,8724; deste, segue com azimute de 352º19’50” e distância de 20,16 m, até o vértice, de coordenadas N 6.924.655,6391 e E 513.477,1819; deste, segue com azimute de 357º09’38” e distância de 20,01 m, até o vértice, de coordenadas N 6.924.675,6238 E 513.476,1906; deste, segue com azimute de 1º08’12” e distância de 19,81 m, até o vértice , de coordenadas N 6.924.695,4256 e E 513.476,5836; deste, segue com azimute de 5º53’18” e distância de 19,84 m, até o vértice , de coordenadas N 6.924.715,1556 e E 513.478,6185; deste, segue com azimute de 10º29’18” e distância de 19,96 m, até o vértice , de coordenadas N 6.924.734,7855  e E 513.482,2524; deste, segue com azimute de 14º26’10” e distância de 25,27 m,  até o vértice  M-20,  de coordenadas N 6.924.759,2591 e E 513.488,5525; ponto inicial da descrição deste perímetro urbano. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plana de projeção UTM.

 

                        Art. 2º. Passa a constituir parte integrante desta Lei, os seguintes anexos, mapa do perímetro urbano, na escala de 1:10.000, memorial descritivo e planilha com coordenadas georreferenciadas.

 

                        Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 446/2008. 

 

            Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 25 de fevereiro de 2019.

 

 

 

Adelar José de Morais

Prefeito Em Exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada a registrada a presente Lei em 25 de Fevereiro de 2019.