Lei Ordinária 770/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/03/2019

EMENTA

  • REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Integra da Norma

LEI Nº 770/2019

De 25 de março de 2019

                                                                

 

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 116.581,65 (cento e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:

 

 

Entidade:

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CERRO NEGRO

 

Órgão:

05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CERRO NEGRO

Unidade:

03 – Fundo Municipal de Saúde

 

Proj./Ativ.:

2.036 – Desenv. e Manut. das Atividades da Secretaria de Saúde

Despesa

Elemento de despesa

 Valor

05

3.3.90.00.00.00.00.00.0768 – Aplicações Diretas

 R$    33.016,75

06

3.3.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas

 R$    73.564,90

10

4.4.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas

 R$    10.000,00

Total Proj./Ativ.

 R$  116.581,65 

 

TOTAL A SER SUPLEMENTADO

 R$  116.581,65 

 

 

            Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:

 

Entidade:

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CERRO NEGRO

 

Órgão:

05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CERRO NEGRO

Unidade:

03 – Fundo Municipal de Saúde

 

Proj./Ativ.:

2.063 – Desenv. e Manut. das Ativ. da Vigilância Sanitária

Despesa

Elemento de despesa

 Valor

67

3.3.90.00.00.00.00.00.0768 – Aplicações Diretas

 R$    06.603,35

68

3.3.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas

 R$    14.712,98

71

4.4.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas

 R$    02.000,00

Total Proj./Ativ.

 R$    23.316,33

 

 

 

 

Proj./Ativ.:

2.064 – Desenv. e Manut. das Ativ. da Vigilância em Saúde

Despesa

Elemento de despesa

 Valor

52

3.3.90.00.00.00.00.00.0768 – Aplicações Diretas

 R$    06.603,35

53

3.3.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas

 R$    14.712,98

57

4.4.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas

 R$    02.000,00

Total Proj./Ativ.

 R$    23.316,33

 

Proj./Ativ.:

2.078 – Agentes Comunitários de Saúde

Despesa

Elemento de despesa

 Valor

16

3.3.90.00.00.00.00.00.0768 – Aplicações Diretas

 R$    06.603,35

17

3.3.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas

 R$    14.712,98

21

4.4.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas

 R$    02.000,00

Total Proj./Ativ.

 R$    23.316,33

 

Proj./Ativ.:

2.079 – Saúde da Família – SF

Despesa

Elemento de despesa

 Valor

26

3.3.90.00.00.00.00.00.0768 – Aplicações Diretas

 R$    06.603,35

27

3.3.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas

 R$    14.712,98

32

4.4.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas

 R$    02.000,00

Total Proj./Ativ.

 R$    23.316,33

 

Proj./Ativ.:

2.080 – Saúde Bucal – SB

Despesa

Elemento de despesa

 Valor

37

3.3.90.00.00.00.00.00.0768 – Aplicações Diretas

 R$    06.603,35

38

3.3.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas

 R$    14.712,98

40

4.4.90.00.00.00.00.00.0816 – Aplicações Diretas

 R$    02.000,00

Total Proj./Ativ.

 R$    23.316,33

 

TOTAL A SER ANULADO

R$  116.581,65 

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

            Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 25 de março de 2019.

 

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito

 

 

 

Publicada a registrada a presente Lei em 25 de março de 2019