Lei Ordinária 790/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/05/2020

EMENTA

  • SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

    ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

    Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Integra da Norma

LEI Nº 790/2020

De 23 de abril de 2020

                                                                

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

           

Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 06.533,47 (seis mil, quinhentos e trinta e três  reais e quarenta e sete centavos) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:

 

Entidade:

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Órgão:

04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE                        

Unidade:

01 – Fundo Municipal de Saúde

 

Proj./Ativ.:

2.036 – Desenv. e Manut. das Ativ. da Secretaria de Saúde

Despesa

Elemento de despesa

Despesa

56

3.3.40.00.00.00.00.00.0702 – Transferência a Municípios

R$     06.533,47

Total Proj./Ativ.

R$     06.533,47

 

 

TOTAL A SER SUPLEMENTADO

R$     06.533,47

 

            Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:

 

Recurso

Descrição

Valor

943

Enfrentamento da Emergência de Saúde – Nacional – Coronavírus (COVID-19)

R$    06.533,47

TOTAL

R$     06.533,47

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

            Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 23 de abril de 2020.

 

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito

 

Publicado e registrado a presente Lei em 23 de abril de 2020