Lei Ordinária 790/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/05/2020
EMENTA
- SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 790/2020
De 23 de abril de 2020
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 06.533,47 (seis mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:
Entidade: |
02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Órgão: |
04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade: |
01 – Fundo Municipal de Saúde |
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Proj./Ativ.: |
2.036 – Desenv. e Manut. das Ativ. da Secretaria de Saúde |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Despesa |
56 |
3.3.40.00.00.00.00.00.0702 – Transferência a Municípios |
R$ 06.533,47 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 06.533,47 |
TOTAL A SER SUPLEMENTADO |
R$ 06.533,47 |
Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:
Recurso |
Descrição |
Valor |
943 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde – Nacional – Coronavírus (COVID-19) |
R$ 06.533,47 |
TOTAL |
R$ 06.533,47 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 23 de abril de 2020.
Ademilson Conrado
Prefeito
Publicado e registrado a presente Lei em 23 de abril de 2020