Lei Ordinária 792/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/05/2020
EMENTA
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ESTABELECE REGRAS PARA CAPACITAÇÃO DE RECURSOS E REGISTRO DE CERTIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI 792/2020
De 23 de Abril de 2020
ESTABELECE REGRAS PARA CAPACITAÇÃO DE RECURSOS E REGISTRO DE CERTIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
E REGISTRO DE CERTIFICADOS
CAPÍTULO I
Art. 1 – A presente lei estabelece regras para capacitação de recursos humanos e registro de certificados:
I – Orientar a elaboração e programação das ações de capacitação de recursos humanos;
II – Estabelecer procedimentos operacionais para definição e execução das ações de capacitações de recursos humanos;
III – Estabelecer critérios para a expedição e registro de certificados.
Parágrafo Único: Só serão oferecidos cursos cujo projeto estiver aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
CAPÍTULO II
Art. 2 – Os eventos poderão ser presenciais e/ou a distância. Os eventos passíveis de homologação são:
I – Treinamento
Parágrafo único – É a educação institucionalizada ou não, que visa capacitar o profissional para o exercício de determinada função ou execução de tarefa específica em determinada organização. Seus objetivos são restritos e imediatos, possibilitando uma qualificação.
II – Curso
Parágrafo único – É a unidade básica que objetiva a preparação do indivíduo para o conhecimento ou capacitação em determinado assunto técnico, dando condições para executar suas atividades com qualidade e produtividade.
III – Fórum
Parágrafo único – O especialista ou autoridade apresenta um assunto ou problema (previamente estabelecido), seguido de debate (informal) pela plenária, com o objetivo de possibilitar a expressão livre de ideias e pontos de vista, para se chegar a um denominador comum.
IV – Congresso
Parágrafo único – É um evento com a combinação de várias modalidades, podendo ser realizado simultaneamente em locais diferentes, como exemplo, seminários, simpósios, palestra, etc. para discutir tema de interesse comum de sua categoria e apresentar conclusões e recomendações a respeito, que serão contidas em documento final.
V – Seminário
Parágrafo único – Estudo e debate, em grupos de trabalho, de temas específicos, previamente definidos, de interesse de determinada classe.
VI – Simpósio
Parágrafo único – Um grupo de pessoas versadas em determinado ramo de conhecimento, especialmente convidadas para expor temas de sua especialidade, cada qual apresentado por uma parte ou focalizando pontos de vista diferentes e discutidos pelos especialistas, visando à participação ativa ou não da plenária.
VII – Encontro
Parágrafo único – Destina-se ao intercâmbio de experiências entre profissionais de uma mesma área, podendo ser utilizados vários tipos de apresentações de conteúdo.
VIII – Jornada
Parágrafo único – É uma reunião de pessoas com interesses comuns sobre um determinado tema, com apresentação sucessiva de trabalhos concluídos, podendo intercalar comentários e debates dos participantes.
IX – Oficinas (Workshops)
Parágrafo único – É um processo de educação participativa, dinâmica, teórica-prática, intuitiva, não linear, que permita a construção do saber em conjunto, aliando vivências e experiências passadas ao processo atual e na construção de um novo saber.
X – Formação Continuada
Parágrafo único – É um espaço onde os profissionais da educação, com o auxílio de um formador desenvolvem estudos e práticas, de forma continuada, com certa periodicidade, utilizando este momento como subsídio a prática pedagógica do professor, envolvendo estudos nas modalidades presenciais e a distância.
Art. 3 – Para a realização dos eventos à distância poderão ser utilizados os seguintes meios:
I – Teleconferência
II – Vídeo Conferência
III – Internet
CAPITULO III
Regime de Funcionamento
Art. 4 – Os funcionamentos dos Eventos obedecerão aos seguintes critérios:
a) Carga horária mínima 20 (vinte) horas.
b) Cursos com 40 (quarenta) horas ou mais. Poderão ser desenvolvidos sob regime de períodos alternados durante o ano letivo.
c) Todo curso deverá ter carga horária diária mínima de 4 (quatro) horas e máxima de 8 (oito) horas.
d) As demais modalidades de eventos serão analisadas e aprovadas conforme a apresentação do projeto ao Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação.
CAPITULO IV
Avaliação
Art. 5 – A avaliação dos Eventos ocorrerá da seguinte forma:
I – Cursos: a avaliação do curso será pelos cursistas e pelo ministrante.
II – Cursista: a avaliação do cursista ocorrerá pelo ministrante, pela Secretaria Municipal de Educação e Unidade Escolar, ou conforme o projeto aprovado.
CAPÍTULO V
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE CURSOS
Art. 6 – Na elaboração de projetos para desenvolver os eventos previstos no ART 2, deve-se obedecer aos seguintes critérios:
a) Que as propostas dos cursos estejam em consonância com a política de formação do Município e no plano de ação da Secretaria Municipal de Educação;
b) Que os cursos propostos estejam estruturados segundo as orientações emitidas neste documento e ao mesmo tempo atendam as áreas consideradas prioritárias a partir do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar Municipal ou Secretaria Municipal de Educação.
c) Que o curso esteja aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 7 – Além dos aspectos estabelecidos nas alíneas a b e c, do Art. 6, na elaboração dos projetos deverá conter, conforme “Anexo 1”:
I – Justificativa
II – Objetivos
III – Metas
Parágrafo único: As metas deverão identificar a clientela que participará do evento:
a) Número total de participantes;
b) Especificar a quantidade por rede de ensino ou escola;
c) Identificar a área de atuação dos participantes;
d) Critérios de participação do evento.
CAPÍTULO VI
PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DO EVENTO
Art. 8 – Os procedimentos para execução dos eventos:
I – Coordenação do trabalho
Caberá a Secretaria Municipal de Educação atribuir a um de seus técnicos do setor de ensino a responsabilidade de coordenar os trabalhos de Capacitação de Recursos Humanos de forma integrada.
II – Cronograma
Cada evento compreende dois momentos:
a) Preparação: Compreende:
- 1. Autorização da autoridade competente;
- 2. Preparação ou reserva do local do evento;
- 3. Confirmação dos docentes;
- 4. Elaboração e expedição do Termo de Convocação, com critérios de participação;
- 5. Preparação do material do curso e do cursista;
- 6. Inscrição do cursista;
- 7. Providências quanto ao meio de transporte (passagem, locação, carro oficial).
b) Execução:
- 1. Realização do evento;
- 2. Frequência e avaliação do evento;
- 3. Despesas com suporte técnico;
- 4. Pagamento de despesas ou diárias para palestrante
- 5. Elaboração do relatório técnico-pedagógico;
- 6. Entrega dos certificados;
- 7. Montagem e entrega da prestação de contas a Secretária Municipal de Educação.
CAPÍTULO VII
DA FREQUENCIA
Art. 9 – Sobre a frequência
a) A frequência obrigatória nos eventos será de 100% (cem por cento).
b) Será permitida ausência de até 20% (vinte por cento) em casos de doença, desde que o Atestado médico seja emitido por um especialista ou a junta médica municipal.
c) 20% que impeçam a participação do cursista, com justificativa escrita e reconhecimento em cartório, a qual será submetida à coordenação do evento para análise, a qual poderá ou não ser acatada.
Parágrafo único: Não serão cumulativas as exceções.
CAPÍTULO VIII
Art. 10 – Do certificado
a) Será expedido certificado através da Secretaria Municipal de Educação, a todo o participante que obtiver frequência exigida para os cursos e apresentar todos os trabalhos exigidos.
b) Aos docentes, consultores, conferencistas e coordenadores técnico-pedagógico, serão expedidos certificados, constando o tema e a carga horária trabalhada.
c) Os certificados deverão apresentar modelo padrão da Secretaria Municipal de Educação.
d) A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar um sistema de registro dos certificados e arquivamento dos projetos e relatórios dos cursos ministrados.
CAPÍTULO IV
ART 11 – Dos Recursos Financeiros
a) Em cada evento poderão ser previstos recursos para: material de consumo; serviços e encargos; hospedagem e passagens.
b) Serão permitidas parcerias com empresas privadas na forma de parceria, desde que estas não onerem o poder público.
Prefeitura municipal de Cerro Negro, SC, 23 de Abril de 2020.
Ademilson Conrado
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Lei em 23 de Abril de 2020
ROTEIROS DE PROJETOS DE CURSO
- 1. IDENTIFICAÇÃO
- Ø Nome do Evento:
- Ø Profissionais envolvidos:
- Ø Local e realização do evento:
- Ø Carga horária do evento:
- Ø Período de realização:
- Ø Órgão Proponente:
- Ø Órgão executor:
- Ø Coordenação do evento:
- Fonte financeira:
- Ø Custo do Evento.
- 2. JUSTIFICATIVA
- 3. OBJETIVOS
- Geral:
- Específico
- 4. METAS
ANEXO II
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DECORRENTES DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO
Escola____________________________________________________________________
Nome dos educadores capacitados_____________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Curso____________________________________________________________________
Áreas de atuação
________________________________________________________________
Carga horária total
________________________________________________________________
- Atividades pedagógicas decorrentes dos cursos de capacitação, desenvolvidas entre os professores capacitados.
- Em relação às ações dos professores com os alunos, o que melhorou no cotidiano do trabalho da escola em decorrência do curso de capacitação:
– com relação ao grupo de alunos;
– com relação aos encaminhamentos da dinâmica em sala de aula;
– com relação à organização do espaço físico na sala de aula.
- Pontos positivos/pontos negativos/sugestões;
(Assinaturas dos participantes)
ANEXO III
RELATÓRIO TÉCNICO PEDAGÓGICO
ESPECIFICAÇÕES GERAIS |
Nome do evento:
|
Local de realização:
|
Coordenação:
|
Período de realização: de a
|
Entidade promotora:
|
Carga horária:
|
Fonte financiadora:
|
Número total de participantes:
|
Entidade Executora:
|
Inscritos:
|
Concluintes:
|
Quadro do magistério:
|
Outro:
|
Número de turmas:
|
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS CURSISTAS COM DIREITO AO CERTIFICADO
Número Ordem |
Nome Completo |
Função |
Rede de Ensino |
01 |
|
|
|
02 |
|
|
|
03 |
|
|
|
04 |
|
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ANEXO V
RELAÇÃO DOS CURSISTAS SEM DIREITO AO CERTIFICADO
Número Ordem |
Nome Completo |
Motivo |
Rede de Ensino |
01 |
|
|
|
02 |
|
|
|
03 |
|
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ANEXO VI
FICHA DE CONTROLE E FREQUENCIA
Evento_____________________________________________________________________
Data de realização____________________________________________________________
Local________________________________Cidade_________________________________
Ordem |
Nome |
Assinatura – Turno (Matutino ou Vespertino ou Noturno) |
|
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|
|
|
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ANEXO VII
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
Evento:__________________________________________________________________
Realização________________________________________________________________
Local: _____________________________________Cidade:_______________________
Legenda: Ótimo(O) Bom (B) Regular(R) Péssimo(P) |
1 – ASPECTOS ADMINISTRATIVOS:
Descrição |
O |
B |
R |
P |
Outros comentários |
Divulgação do curso/Organização |
|
|
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|
Carga Horária |
|
|
|
|
|
Integração entre os participantes |
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|
Atendimento da coordenação |
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|
|
Condições de alimentação |
|
|
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|
|
Condições da(s) Sala(s) de aula(s) |
|
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|
|
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2 – ASPECTOS PEDAGÓGICOS:
Descrição |
O |
B |
R |
P |
Outros comentários |
Objetivo do curso |
|
|
|
|
|
Material didático utilizado |
|
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|
|
Relação docente X Cursista |
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Metodologia utilizada |
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|
Coerência dos conteúdos com proposta pedagógica |
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|
Conteúdos ministrados |
|
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3 – AVALIAÇÃO DOCENTE
Nome do Docente |
O |
B |
R |
P |
Outros comentários |
|
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4. OBSERVAÇÕES
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO VIII
FICHA DA COORDENAÇÃO
Evento__________________________________________________________________
Realização________________________________________________________________
Local____________________________ Cidade__________________________________
- DADOS PESSOAIS
Nome completo___________________________________________________________
Data de nascimento ___/___/___/ Município___________________________________
Estado________________________ C.I. ______________________________________
Endereço________________________________________________________________
Email___________________________________________________________________
- DEMAIS INFORMAÇÕES
Carga Horária do Evento_____________________________________________________