Lei Ordinária 798/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/08/2020
EMENTA
- ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 798/2020
De 03 de agosto de 2020
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 80.200,00 (oitenta mil e duzentos reais) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:
Entidade: |
02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CERRO NEGRO |
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Órgão: |
07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CERRO NEGRO |
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Unidade: |
01 – Fundo Municipal de Saúde de Cerro Negro |
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Proj./Ativ.: |
2.082 – Convênios com Entidades sem Fins Lucrativos |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Despesa |
18 |
3.3.50.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas |
R$ 64.000,00 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 64.000,00 |
Entidade: |
03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO |
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Órgão: |
06 – SECRETARIA DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Unidade: |
01 – Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos |
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Proj./Ativ.: |
2.045 – Desenv. e Manut. das Ativ. da Sec. de Urbanismo e Serviços Públicos |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Despesa |
89 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas |
R$ 16.200,00 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 16.200,00 |
TOTAL A SER SUPLEMENTADO |
R$ 80.200,00 |
Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:
Entidade: |
02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CERRO NEGRO |
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Órgão: |
07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CERRO NEGRO |
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Unidade: |
01 – Fundo Municipal de Saúde de Cerro Negro |
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Proj./Ativ.: |
2.036 – Desenv. e Manut. das Ativ. da Secretaria de Saúde |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Despesa |
03 |
3.1.90.00.00.00.00.00.0702 – Aplicações Diretas |
R$ 64.000,00 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 64.000,00 |
Entidade: |
03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO |
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Órgão: |
02 – GABINETE DO PREFEITO |
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Unidade: |
01 – Gabinete do Prefeito |
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Proj./Ativ.: |
2.004 – Desenv. e Manut. das Ativ. do Gabinete do Prefeito/Vice |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Despesa |
02 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas |
R$ 16.200,00 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 16.200,00 |
TOTAL A SER SUPLEMENTADO |
R$ 80.200,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 03 de agosto de 2020.
Ademilson Conrado
Prefeito
Publicado e registrado a presente Lei em 03 de agosto de 2020