Lei Ordinária 798/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/08/2020

EMENTA

  • ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

    Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Integra da Norma

LEI Nº 798/2020

De 03 de agosto de 2020

                                                                

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

 

            Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

            Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 80.200,00 (oitenta mil e duzentos reais) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:

 

Entidade:

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CERRO NEGRO

 

Órgão:

07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CERRO NEGRO                  

Unidade:

01 – Fundo Municipal de Saúde de Cerro Negro

 

Proj./Ativ.:

2.082 – Convênios com Entidades sem Fins Lucrativos

Despesa

Elemento de despesa

Despesa

18

3.3.50.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas

R$   64.000,00

Total Proj./Ativ.

R$    64.000,00

 

Entidade:

03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

 

Órgão:

06 – SECRETARIA DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS                   

Unidade:

01 – Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos

 

Proj./Ativ.:

2.045 – Desenv. e Manut. das Ativ. da Sec. de Urbanismo e Serviços Públicos

Despesa

Elemento de despesa

Despesa

89

3.3.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas

R$   16.200,00

Total Proj./Ativ.

R$    16.200,00

 

TOTAL A SER SUPLEMENTADO

R$    80.200,00

 

            Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:

 

Entidade:

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CERRO NEGRO

 

Órgão:

07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CERRO NEGRO                  

Unidade:

01 – Fundo Municipal de Saúde de Cerro Negro

 

Proj./Ativ.:

2.036 – Desenv. e Manut. das Ativ. da Secretaria de Saúde

Despesa

Elemento de despesa

Despesa

03

3.1.90.00.00.00.00.00.0702 – Aplicações Diretas

R$   64.000,00

Total Proj./Ativ.

R$    64.000,00

 

 

Entidade:

03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

 

Órgão:

02 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade:

01 – Gabinete do Prefeito

 

Proj./Ativ.:

2.004 – Desenv. e Manut. das Ativ. do Gabinete do Prefeito/Vice

Despesa

Elemento de despesa

Despesa

02

3.3.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas

R$     16.200,00

Total Proj./Ativ.

R$     16.200,00

 

TOTAL A SER SUPLEMENTADO

R$     80.200,00

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

            Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 03 de agosto de 2020.

 

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado e registrado a presente Lei em 03 de agosto de 2020