Lei Complementar 811/2021
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/02/2021
EMENTA
- AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 652/2014, E CONFORME RECOMENDAÇÃO E MEMORANDO DAP 034/2020 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 811/2021
De 04 de Fevereiro de 2021
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 652/2014, E CONFORME RECOMENDAÇÃO E MEMORANDO DAP 034/2020 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder revisão geral anual, a título de recomposição das perdas inflacionárias, referente ao período de 01 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020, aos Servidores Públicos do Poder Legislativo.
Art. 2º. Fica instituído o indexador IPCA – Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo, como índice oficial para o cálculo de recomposição das perdas inflacionárias dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, nos termos da Recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina através do memorando DAP 034/2020, enquanto estiverem vigentes os efeitos do artigo 8º, inciso VIII da Lei Complementar 173/2020.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a proceder com os devidos ajustes e atualizações na folha de pagamento dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, do percentual de 4,52% o que corresponde ao indexador IPCA instituído no art. 2º, que deverá ser calculado sobre o respectivo vencimento dos servidores efetivos e cargos comissionados.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Art. 6. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cerro Negro de 04 de Fevereiro de 2021.
Ademilson Conrado
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Lei em 04 de fevereiro de 2021.