Lei Complementar 823/2021
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/07/2021
EMENTA
- REGOVA A LEI COMPLEMENTAR Nº811/2021 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE AUTORIZOU O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N° 823/2021
De 16 de Julho de 2021
REGOVA A LEI COMPLEMENTAR Nº811/2021 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE AUTORIZOU O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada, a partir de 30/06/2021, a Lei Complementar nº811/2021 de 04 de fevereiro de 2021, que autorizou o Poder Legislativo a conceder revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos do legislativo, nos termos do artigo 26 da lei complementar nº 652/2014, e conforme recomendação e memorando DAP 034/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, devendo a remuneração dos servidores públicos do legislativo retornar ao valor anteriormente vigente.
Parágrafo único: Os valores resultantes da concessão de revisão geral anual, recebidos de boa-fé pelos servidores públicos do legislativo, não precisam ser devolvidos dada a natureza alimentar da verba, devendo ser reconhecido seu pagamento até 30/06/2021.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 16 de Julho de 2021.
Ademilson Conrado
Prefeito
Publicada e registrada a presente Lei em 16 de Julho de 2021.