Lei Ordinária 827/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/11/2021

EMENTA

  • ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

    Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Integra da Norma

LEI Nº 827/2021

De 11 de novembro de 2021

                                                                

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

 

            Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:

 

Entidade:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade:

07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ATENÇÃO BÁSICA

 

 

Proj./Ativ.:

2.078 – AGENTESCOMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS

 

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

13

3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0702 – Recursos Ordinários

9.500,00

Total Proj./Ativ.

9.500,00

               

 

 

Proj./Ativ.:

2.079 – SAÚDE DA FAMÍLIA – SF

 

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

16

3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0702 – Recursos Ordinários

40.500,00

Total Proj./Ativ.

40.500,00

           

 

 

Entidade:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

 

Unidade:

04.001 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

 

Proj./Ativ.:

2.058 – MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS

 

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

26

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0700 – Recursos Ordinários

70.000,00

Total Proj./Ativ.

70.000,00

               

 

 

Unidade:

16.001 – SECRETARIA DE SANEAMENTO AMB. E MEIO AMBIENTE

 

 

Proj./Ativ.:

2.086 – DESENV, E MANUT. DAS ATIV. SEC. DE SANEAMENTO AMBIENTAL E MEIO AMBIENTE

 

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

113

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0700 – Recursos Ordinários

30.000,00

Total Proj./Ativ.

30.000,00

             

 

TOTAL A SER SUPLEMENTADO

150.000,00

 

            Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:

 

Entidade:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade:

07.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

Proj./Ativ.:

2.081 – CONSÓRCIO INTERMUNICIAPL DE SAÚDE – AMURES

 

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

06

3.3.93.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0702 – Recursos Ordinários

50.000,00

Total Proj./Ativ.

50.000,00

               

 

Entidade:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

 

Unidade:

16.001 – SECRETARIA DE SANEAMENTO AMB, E MEIO AMBIENTE

 

 

Proj./Ativ.:

1.039 – AÇÕES PARA O MEIO AMBIENTE

 

Desp.

Elemento de despesa

Fonte de Recurso

R$

108

4.4. 90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

0.1.00.0700 – Recursos Ordinários

100.000,00

Total Proj./Ativ.

100.000,00

             

 

TOTAL A SER ANULADO

150.000,00

 

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

            Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 11 de novembro de 2021

 

 

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito

 

 

 

Registrada e publicada a presente Lei em 11 de novembro de 2021.