Lei Complementar 836/2022

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/04/2022

EMENTA

  • AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CRIAR CARGOS, AMPLIAR NÚMERO DE VAGAS, EXTINGUIR CARGOS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 836/2022

De 05 de Abril de 2022

 

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CRIAR CARGOS, AMPLIAR NÚMERO DE VAGAS, EXTINGUIR CARGOS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

 

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º – Fica instituída nos termos desta Lei a criação dos seguintes cargos:

  • AGENTE DE COMPRAS;
  • AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS;
  • ASSISTENTE SOCIAL 20H;
  • CONTROLADOR INTERNO;
  • ORIENTADOR SOCIAL;
  • PSICÓLOGO (a) 20H;

Parágrafo 1º – Estes cargos serão incorporados ao quadro funcional, considerando O PLANO DE CARREIRA, NÍVEL, REFERÊNCIA, TABELA ÚNICA DE VENCIMENTO, REMUNERAÇAO, DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL, PROGRESSAO FUNCIONAL, previstos pela Lei 640/2014, conforme quadro abaixo:

 

 

Número de vagas

Cargo

Horas

Nível de Escolaridade

Salário R$

03

ASSISTENTE SOCIAL

20

SUPERIOR

 

R$ 2.399,03

01

AGENTE DE COMPRAS

40

SUPERIOR

R$ 4.400,93

 

01

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

40

MÉDIO

R$ 1.750,00

01

CONTROLADOR INTERNO

 

40

SUPERIOR

R$ 4.400,93

02

ORIENTADOR (a) SOCIAL

40

MÉDIO

R$ 1.826,82

02

PSICÓLOGO (a)

 

20

SUPERIOR

R$ 1.799,27

 

Paragrafo 2º – As descrições dos cargos, seus requisitos e suas atribuições, estão no anexo I, e fazem parte da presente Lei.

 

Art. 2º – Fica acrescido ao quadro funcional, aumento do número de VAGAS para os seguintes cargos:

 

Número de vagas

Cargo

Horas

Nível de Escolaridade

Salario R$

01

ASSISTENTE SOCIAL

30

SUPERIOR

R$ 3.598,55

03

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

40

ENSINO MÉDIO

R$ 2.448,50

04

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

40

SÉRIES INICIAIS

R$ 1.212,00

04

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

40

SÉRIES INICIAIS

R$ 1.212,00

 

02

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

40

ENSINO FUND

CNH CAT. D

R$ 1.325,15

02

PSICÓLOGO (a)

40

SUPERIOR

R$ 3.598,55

04

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

40

SUPERIOR

R$ 2.850,00

 

02

TELEFONISTA/RECEPCIONISTA

40

ENSINO MEDIO

R$ 1.212,00

           

 

Art. 3º – Ficam extintos os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, e os em comissão, criados pela Lei Complementar n. 640/2014, visando assegurar a eficiência da ação administrativa do serviço público:

  • COORDENADOR DE AÇÕES DE CONTROLE INTERNO;
  • GESTOR DE SISTEMA DE INFORMÁTICA;
  • GESTOR DE PROJETOS ESPORTIVOS E CULTURAIS;
  • TÉCNICO EM CONTABILIDADE;
  • VIGILANTE AMBIENTAL.

Art. 4º – Fica alterado a nomenclatura do cargo – Diretor de Cultura – para Diretor de Cultura e Turismo, conforme contido no artigo 27, inciso II, Anexo II, da Lei Complementar n. 640/2014.

 Art. 5º – Fica alterado o nível (XXXIV) salarial do cargo TÉCNICO ADMINISTRATIVO, classes A, B e C para o nível salarial (LVIII), classes A, B e C.

Parágrafo único – Para o nível LVIII o valor da remuneração do cargo na classe inicial (A), será de R$ 2.850,00 mensais, para 40 h semanais de jornada de trabalho.

 

Art. 6º – Fica alterado a habilitação profissional necessária para o cargo de fiscal da vigilância sanitária I, constante do anexo V, da Lei Complementar 640/2014, exigindo-se apenas o nível superior e ser portador da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B.

Art. 7º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cerro Negro/SC, 05 de abril de 2022.

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado e registrada a presente Lei em 05 de abril de 2022.

 

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS:

 

  • AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

As atribuições do profissional ACE estão regulamentadas pela Lei Federal nº. 11.350, de 05 de Outubro de 2006:

Art. 4° “O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado”.

  • Executar ações e procedimentos técnicos específicos, complementares e compartilhados no sentido da proteção, prevenção e controle de doenças e de agravos e riscos relacionados a produtos, ambientes, serviços de saúde e outros serviços de interesse da saúde.
  • Desenvolver ações de coleta e qualificação da informação.
  • Identificar e informar a ocorrência de agravos de notificação compulsória, eventos adversos e queixa técnica.
  • Aplicar oportuna e pertinentemente a legislação sanitária para fins de cadastro, monitoramento e fiscalização de produtos, serviços de saúde, ambientes (incluindo o de trabalho) e outros de interesse da saúde.
  • Mapear e referenciar geograficamente agravos, fatores de risco e outras informações relevantes para a saúde humana.
  • Analisar situação de saúde e elaborar plano operacional para o desenvolvimento do trabalho.
  • Monitorar, no meio ambiente, fatores não biológicos de risco para saúde humana relacionada à qualidade da água, solo e ar (ambientes coletivos fechados).
  • Monitorar a qualidade da água para consumo humano em nível local.
  • Monitorar a presença de contaminantes ambientais que interferem na saúde humana em nível local.
  • Controlar reservatórios animais de doenças, vetores, animais peçonhentos e artrópodes de importância sanitária.
  • Atuar em situações de surtos de DTAs, zoonoses, arboviroses, ectoparasitoses, articulando fluxos, dinâmica e atribuições dos serviços de vigilância sanitária e epidemiológica.
  • Monitorar, no meio ambiente, a presença de vetores, animais peçonhentos e outros de importância sanitária.
  • Atuar na vigilância e no controle de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis.
  • Aplicar protocolos referentes à busca ativa de agravos, doenças, eventos adversos e queixa técnica.
  • Monitorar a ocorrência de zoonoses em populações animais de interesse para a saúde humana, silvestres, sinantrópicos e reservatórios animais de doenças.
  • Articular população, trabalhadores e serviços da saúde e de outras áreas do território de referência para programar ações e intervenções intersetoriais voltadas para a promoção da saúde, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde.
  • Programar e organizar treinamentos e eventos para a qualificação da equipe de trabalho.
  • Orientar pessoas, grupos, setores de prestação de serviços e de produção quanto a ações de promoção da saúde, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde.
  • Executar ações de educação para a saúde e mobilização social associadas à melhoria da qualidade de vida, à preservação, à proteção e utilização dos bens e recursos ambientais, incluindo os relacionados ao trabalho.
  • Criar e construir meios de informação e de comunicação para a população do território de referência.
  • Usar técnicas de negociação e abordagem de pessoas, organizações e grupos.
  • Integrar equipes de planejamento e programação de ações de proteção e promoção à saúde de grupos referidas ao ambiente e à segurança do trabalho.
  • Outras atribuições pertinentes à área.
  • Executar outras atividades correlatadas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA:

Como requisito para ocupação da vaga o candidato precisa ter concluído o ensino médio, residir na área de atuação e ter concluído curso introdutório de formação inicial.

 

  • AGENTE DE COMPRAS

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Efetuar levantamento de preços, planilha de custos e/ou orçamentos para realização de processos licitatórios e compras;
  • Planejar os processos licitatórios do município e compras diretas;
  • Orientar e informar todas as secretarias municipais e/ou órgão sobre o sistema de compras;
  • Elaborar editais para processos licitatórios de acordo com legislação vigente;
  • Elaborar contratos, termos, aditivos e atos relacionados aos processos de compras de acordo com a legislação vigente;
  • Orientar as secretarias municipais e/ou órgão nas justificativas de compras;
  • Dar publicidade aos documentos e atos relacionados às compras do município;
  • Elaborar/alterar procedimentos de compras, adequando-os, aos dispositivos legais e a necessidade do município;
  • Planejar e organizar, através de levantamento de necessidades das secretarias e/ou órgãos para realização das compras anuais;
  • Efetuar revisão de valores dos contratos de serviços continuados;
  • Realizar e coordenar os processos licitatórios;
  • Analisar e encaminhar ao departamento jurídico solicitação de revisão de preços e documentos, atos para pareceres;
  • Conferir/acompanhar a equipe de apoio, na conferência de documentos para habilitação às licitações;
  • Propor alternativas para aprimorar os procedimentos de compras;
  • Negociar com fornecedores e clientes internos, visando a economicidade do município;
  • Coordenar equipe;
  • Emitir autorização de fornecimento;
  • Cadastrar fornecedoras/produtos/mercadorias/ insumos, no sistema compras;
  • Organizar as licitações do município; realizar licitações; outras atividades correlacionadas á compras do município;
  • Executar outras atividades correlatadas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA

Portador de certificado de conclusão de um dos seguintes cursos superior: Ciências Contábeis, Administração, Direito, Ciência da Computação, Sistema de Informação ou Tecnologia da Informação.

 

  • ASSISTENTE SOCIAL 20 (VINTE) HORAS

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;
  •  Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
  • Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;
  • Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pela equipe de Proteção Social de Média Complexidade da Gestão, quando necessário;
  • Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
  • Trabalho em equipe interdisciplinar;
  • Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;
  • Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
  • Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe de Proteção Social de Média Complexidade da Gestão, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
  • Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.
  • Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola;
  • Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;
  • Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante;
  • Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelos sistema de ensino;
  • Viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais e indígenas;
  • Promover a valorização do trabalho de professores e de demais trabalhadores da rede pública de educação básica;
  • Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;
  • Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;
  • Articular à rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying);
  • Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social;
  • Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
  • Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais;
  • Promover ações de combate ao racismo, sexismo, LGBTfobia, discriminação social, cultural, religiosa; Estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social;
  • Contribuir para fortalecer a gestão democrática das instituições de ensino;
  • Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;
  • Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais;
  • Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva;
  • Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada;
  • Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
  • Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
  • orientações para regulamentação da Lei 13.935/2019 – versão 2021;
  • Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
  • Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;
  • Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
  • Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
  • Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
  • Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;
  • Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-aprendizagem, evasão escolar (APOIA, BUSCA ATIVA), atendimento educacional especializado;
  • Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
  • Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
  • Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;
  • Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais; Participar de ações que promovam a acessibilidade;
  • Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, Psicólogas(os) e Assistentes Sociais na rede pública de educação básica, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;
  • Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
  • Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar;
  • Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões;
  • Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação;
  • Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.
  • Executar outras atividades correlatadas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA

Escolaridade de nível superior em Serviço Social, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional – CRESS.

 

  • CONTROLADOR INTERNO

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Contribuir para o aprimoramento da gestão pública, orientando os responsáveis quanto à arrecadação e aplicação dos recursos públicos com observância dos princípios da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade;
  • Acompanhar, supervisionar e avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo, em conformidade com a lei de diretrizes orçamentarias e os orçamentos do Município;
  • Acompanhar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública, e da aplicação de recursos públicos concedidos a entidades de direito privado;
  • Acompanhar o cumprimento dos limites e das condições para realização de operações de credito e inscrição em restos a pagar;
  • Acompanhar a adoção de providencias para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliaria aos limites de que trata a Lei Complementar nº 101/2000;
  • Acompanhar o cumprimento dos limites da despesa com pessoal e a adoção de medidas para o seu retorno aos limites estabelecidos nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000;
  • Acompanhar o cumprimento das normas relativas à destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, previstas na Lei Complementar 101/2000;
  • Acompanhar a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos tributos de competência do ente da federação, em consonância com o artigo 11 da Lei Complementar nº 101/2000;
  • Supervisionar e avaliar o controle das operações de credito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Estado ou Município;
  • Avaliar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelece o artigo 54 da Lei Complementar nº101/2000;
  • Fiscalizar o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo Municipal;
  • Emitir relatório sobre a execução dos orçamentos que deve ser encaminhado com a prestação de contas anual de governo, em atendimento ao disposto no artigo nº 47, paragrafo único, e no artigo nº 51 da Lei Complementar 202/2000;
  • Promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração publica quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade;
  • Verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei complementar nº 101/2000 para a concessão de renúncia de receitas;
  • Organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado, programação de auditoria contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando à Corte de Contas os respectivos relatórios quando solicitados;
  • Dar ciência ao titular da unidade, indicando as providencias a serem adotadas para a sua correção, a ocorrência de atos e fatos ilegais ou ilegítimos praticados por agentes públicos na utilização de recursos públicos, inclusive para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer irregularidade causadora de danos ao erário;
  • Realizar exame ou avaliação da prestação de conatas anual do órgão ou entidade e dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório e parecer;
  • Emitir parecer sobre a legalidade de ato de admissão de pessoal ou de concessão de aposentadoria, reforma e pensão;
  • Manifestar-se acerca da analise procedida pelos setores competentes sobre a prestação de contas de recursos concedidos e sobre a tomada de contas especial, indicando o cumprimento das normas legais e regulamentares, eventuais ilegalidades ou ilegitimidades constadas, concordando ou não com a conclusão da análise feita pela unidade competente, emitindo relatório, certificado de auditoria ou parecer;
  • Representar no Tribunal de Contas quando a autoridade administrativa não adotar as providencias para correção de irregularidade ou instauração de tomadas de contas especial;
  •  Prestar informações individualizadas sobre as ações realizadas no âmbito da unidade sob seu controle, em cumprimento às decisões do Tribunal de Contas que tenham recomendado ou determinado a adoção de providencias administrativas ou a instauração de tomadas de contas especial e respectivos resultados;
  • Coordenar e promover a remessa de dados e informações das unidades sob seu controle exigidos pelo Tribunal em meio informatizado;
  • Receber notificação de alerta emitida por meio dos sistemas informatizados do Tribunal de Contas e dar ciência formal às autoridades competentes;
  • Acompanhar a atualização do rol de responsáveis do órgão ou entidade sob seu controle;
  • Verificar a correta composição da prestação de contas anual;
  • Supervisionar a divulgação da prestação de contas da gestão na internet, na forma e prazos estabelecidos pela Legislação;
  • Avaliar o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza;
  • Determinar a devolução de valores pelos gestores aplicados em desconformidade com os princípios constitucionais ou normas de gestão financeira e administrativa;
  • Normatizar as rotinas e processos que integram o sistema de informação para o controle interno;
  • Emitir Instruções Normativas de Controle Interno;
  • As instruções Normativas de Controle Interno terão força de regras que, em sendo descumpridas, importarão em infração disciplinar a ser apurada nos termos do regime de trabalho a que se enquadra o agente público infrator;
  • Cientificar o prefeito municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatadas, propondo medida corretiva;
  • Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;
  • Manter sob a sua supervisão as atividades de ouvidoria, corregedoria, auditoria e promoção da transparência, conduzir processos administrativos, dando pareceres;
  • Deverá ainda realizar as seguintes atividades:
  • Controle de horário de atendimento de órgãos públicos;
  • Condução dos procedimentos de sindicâncias e processos disciplinares;
  • Inventário e registro de bens públicos móveis e inventário de bens públicos imóveis;
  • Utilização de maquinas e veículos da municipalidade (hora-maquina);
  • Acompanhar a quilometragem da frota e despesas com combustível;
  • Utilização de imóveis e repartições públicas por particulares;
  • Ordem cronológica de pagamentos realizadas pelo Município;
  • Recebimento de materiais e serviços;
  • Dispensação de medicamentos;
  • Distribuição gratuita de bens e benesses sociais na execução de programas sociais;
  • Autuações e diligências realizadas por fiscais de tributos;
  • Lançamento e cobrança de divida ativa municipal;
  • Autuações e diligências realizadas por fiscais de obras e postura;
  • Diárias e adiantamentos;
  • Fiscalização e recebimento de obras;
  • Preservar o sigilo das informações.
  • Executar outras atividades correlatadas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA

Portador de certificado de conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, Administração ou Direito.

 

  • ORIENTADOR(A) SOCIAL

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Acolhida e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS;
  • Realização de atendimentos e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
  • Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
  • Mediação dos processos grupais, próprios do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV desenvolvido no CRAS;
  • Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir a incidência de situações de risco;
  • Alimentação de sistemas de informações, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva, de acordo com a função;
  • Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;
  • Participação em atividades coletivas de capacitação (ou formação continuada);
  • Executar outras tarefas correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata;
  • Cumprir o horário estabelecido;
  • Cumprir com o disposto no Estatuto do Servidor Público e demais legislações municipais correlatas.

 

HABILIAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA

Portador de certificado de conclusão em ensino MÉDIO.

 

  • PSICÓLOGA(O) 20 (VINTE) HORAS

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;
  •  Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
  • Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;
  • Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pela equipe de Proteção Social de Média Complexidade da Gestão, quando necessário;
  • Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
  • Trabalho em equipe interdisciplinar;
  • Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;
  • Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
  • Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe de Proteção Social de Média Complexidade da Gestão, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
  • Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;
  • Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola;
  • Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;
  • Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante;
  • Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelos sistema de ensino;
  • Viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais e indígenas;
  • Promover a valorização do trabalho de professores e de demais trabalhadores da rede pública de educação básica;
  • Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;
  • Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;
  • Articular à rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying);
  • Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social;
  • Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
  • Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais;
  • Promover ações de combate ao racismo, sexismo, LGBTfobia, discriminação social, cultural, religiosa; Estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social;
  • Contribuir para fortalecer a gestão democrática das instituições de ensino;
  • Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;
  • Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais;
  • Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva;
  • Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada;
  • Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
  • Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
  • Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
  • Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
  • Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
  • Orientar para a regulamentação da Lei 13.935/2019 – versão 2021;
  • Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado;
  • Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;
  • Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
  • Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;
  • Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
  • Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
  • Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;
  • Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial;
  • Promover ações de acessibilidade;
  • Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
  • Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.
  • Executar outras atividades correlatadas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NECESSÁRIA

Certificado de Conclusão de curso Superior de Psicologia, com registro no órgão de classe.