Prefeitura de Cerro Negro abre processo seletivo – Magistério 2016
EDITAL Nº 001/2016.
PROCESSO SELETIVO – MAGISTÉRIO
O município de Cerro Negro, SC através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 562/2011, art. 13, inciso II, e do Sistema Municipal de Ensino da lei n nº 278/2001 – Plano de Carreira, Cargos do Magistério Municipal, que normatiza a contratação em caráter temporário sob regime especial, torna público o presente Edital nº 001/2016 com as normas e procedimentos que nortearão o processo de seleção de professores para atuarem na: Educação Infantil, Ensino Fundamental da rede municipal para o ano de 2016.
1. DO PROCESSO SELETIVO
O processo Seletivo será realizado sob a coordenação da Comissão Organizadora designada por portaria da Prefeita Municipal de Cerro Negro.
2. DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:
2.1 As inscrições serão realizadas no período de 01 a 19 de fevereiro de 2016, dias úteis, na Secretaria de Educação, no horário das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00h, situada na rua Francisco Pucci Primo Centro, CEP 88585000.
2.2 O candidato poderá inscrever-se de acordo com sua habilitação para até duas áreas de atuação.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO:
a) CPF
b) Carteira de identidade
c) Título de Eleitor
d) Certificados dos cursos de aperfeiçoamento e ou atualização profissional
e) Diploma da Graduação de curso superior licenciatura plena com o respectivo histórico, compatível com a área ou disciplina que pretende atuar;
f) Certificado de Pós Graduação, mestrado ou doutorado;
g) Certidão de Nascimento dos filhos menores
h) declaração de outros cargos públicos exercidos que não seja de professor ou que tenha carga horária compatível para ampliação conforme o artigo 37 XVI da Constituição Federal/88.
3.1. O candidato deve apresentar no ato da inscrição os documentos acima citados na forma original e entregar o Xerox para a contabilização dos pontos.
4. DAS INSCRIÇÕES DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:
4.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
4.2. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas para cada Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).
4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.
4.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no topo da Ficha de Inscrição, e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Ampliada).
4.5 Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência.
5. DO QUADRO DE VAGAS:
QUADRO DE VAGAS ENSINO FUNDAMENTAL – SÉREIS INICIAIS
NÚMERO VAGAS HORAS AULA por vaga
05 20h
QUADRO DE VAGAS ENSINO FUNDAMENTAL – SEGUNDO PROFESSOR
NÚMERO VAGAS HORAS AULA por vaga
02 20h
5.1 As vagas dispostas neste edital são vagas vinculadas em substituição aos servidores já efetivos que encontram-se em cargo de confiança ou readaptação, bem como, para o preenchimento de vagas que venham a surgir por motivo de licença para tratamento de saúde, ou outras.
5.2 As vagas poderão ser alteradas de acordo com a necessidade no decorrer do ano letivo, visando suprir alguma lacuna deixada pelo professor efetivo da vaga, seja, esta por licença, afastamento, dispensa, ou até mesmo criação e extinção de turmas, etc.
5.3 Se for da necessidade e viabilidade, o processo seletivo poderá ser prorrogado por mais um ano.
6. DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1. A classificação no processo seletivo se dará por meio de agrupamentos por habilitação, especialização, tendo como critérios de pontuação para classificação nos grupos o tempo de serviço e horas em cursos de aperfeiçoamento ou atualização profissional.
6.1.1 Dos grupos de classificação:
a) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/ doutorado na disciplina ou área específica;
b) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/ mestrado na disciplina ou área específica;
c) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/especialização, na disciplina ou área específica;
d) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/ doutorado na área de educação;
e) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/ mestrado na área de educação;
f) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/especialização na área de educação;
g) Habilitação de licenciatura plena na área ou disciplina específica;
6.1.2 Do Tempo de Serviço
a) Será considerado como tempo de serviço o período prestado no magistério público municipal, estadual ou rede privada de ensino.
6.1.2 Curso de Aperfeiçoamento ou atualização profissional:
a) Será considerado a título de classificação, os cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, o candidato tenha frequentado ou ministrado nos anos de 2013,2014, 2015
6.1.3 Da pontuação:
a) Dois pontos para cada quarenta horas de curso de aperfeiçoamento ou atualização, frequentado ou ministrado.
b) Meio ponto para cada mês de serviço prestado no magistério público municipal, estadual ou rede privada de ensino.
c) um ponto para licenciatura plena na área ou disciplina específica;
d) quatro pontos para Doutorado em Educação;
e) três pontos para mestrado em Educação;
f) dois pontos para pós graduação na área específica;
g) um ponto para pós graduação na área da educação.
7. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1 As listagens de classificação serão afixadas no átrio da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação, no dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2016.
7.2 O candidato que se julgar prejudicado quanto na sua classificação, terá o prazo de dois dias úteis a contar da divulgação das listas, para entrar com recurso na própria Secretaria de educação.
7.3 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.
8. DA ESCOLHA DE VAGAS:
8.1 A escolha de vagas será realizada no dia 29 de fevereiro do ano de 2016, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.
8.2 A chamada dos candidatos obedecerá a ordem crescente de classificação,
8.3 O candidato classificado que não comparecer no dia e hora determinada para a escolha, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderão o direito da primeira escolha, ficando assim seus nomes inclusos no final da fila de classificação.
8.4 o candidato que desistir da vaga escolhida, somente poderá escolher novamente após ter esgotado toda a lista de classificação.
8.5 A escolha de vaga deverá ser feita pelo próprio candidato, não podendo ser feita por procuração.
9. CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO:
9.1 São condições para a admissão:
a) Ser brasileiro
b) Estar em dia com o serviço militar e eleitoral
c) Apresentar a declaração de outros cargos públicos que exerce que não seja de professor ou que tenha carga horária compatível para ampliação conforme o artigo 37 XVI da Constituição Federal/88
d) Ter dezoito anos, na data de início de sua admissão;
9.2 Na proposta de admissão deverão ser anexados o Xerox dos seguintes documentos:
a) Declaração de cargos que exerce no poder público que não seja como professor, ou que tenha carga horária compatível para ampliação de acordo com o artigo 37 XVI da Constituição Federal/88
b) Atestado médico admissional
c) Carteira de identidade
d) CPF (cadastro de pessoa física)
e) Título de eleitor
f) PIS/ PASEP
g) Quitação das obrigações militares e eleitorais
h) Diploma de curso superior de licenciatura plena com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC.
i) Certificado de especialização como: Doutorado, Mestrado, pós graduação
j) Comprovante de conta bancária
k) Comprovante da escolha de vaga
l) Certidão de nascimento dos filhos menores de quatorze anos.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 A inscrição constará o preenchimento de ficha própria a disposição do candidato na Secretaria Municipal de Educação.
10.2 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, e tornando-se por ele responsável após a assinatura.
10.3 Não será admitida a inscrição condicional, por correspondência ou por procuração.
10.4 O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição excluída e anulados todos os atos dela decorrentes, ficando este sujeito a responder criminalmente.
10.5 O pedido de inscrição importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo
10.6 Os candidatos classificados que assumirem as vagas serão regidos pelo regime Jurídico Estatutário.
10.7 O processo seletivo que trata este Edital será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, coordenado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Supervisionado pelo Conselho Municipal de Educação.
10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Comissão Organizadora.
10.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Negro, 26 de Janeiro de 2016