Lei Ordinária 846/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/08/2022
EMENTA
- DENOMINA CERRO NEGRO COMO CAPITAL CATARINENSE DO LAÇO DE COURO CRU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 846/2022
DENOMINA CERRO NEGRO COMO CAPITAL CATARINENSE DO LAÇO DE COURO CRU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o município de Cerro Negro denominado “Capital do Laço de Couro Cru”, denominação a ser utilizada pelos poderes públicos e também pela sociedade organizada para divulgação do município.
Art. 2º. O Poder Executivo promoverá a criação de uma logomarca própria do município, a ser utilizada de forma institucional para a divulgação em geral, principalmente turística e cultural.
Art. 3º. Aprovada e divulgada a logomarca, poderá a sociedade organizada utiliza-la em materiais publicitários, desde que mantidos o formato, cores e outras peculiaridades do desenho original.
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Negro/SC, 17 de agosto de 2022.
Ademilson Conrado
Prefeito Municipal
Publicado e registrada a presente Lei Ordinária em 17 de agosto de 2022.