Lei complementar nº 848/2022

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/09/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre a remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N° 848/2022
DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias e dá outras providências.

ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município;
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Em cumprimento a Emenda Constitucional n. 120, de 05 de maio de 2022, fica garantido o emprego de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, sendo o primeiro através de processo seletivo nos termos da Lei Federal n. 11.350/2006.
Parágrafo Único – Fica instituído o piso salarial do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, no valor de 2 (dois) salários mínimos federais.

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar onerarão dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Cerro Negro – SC, em 20 de setembro de 2022.

Ademilson Conrado
Prefeito Municipal

Publicada e registrada a presente Lei Complementar em 20 de setembro de 2022.