LEI N° 854/2022

DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar gastos com festividades e dá outras providências.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/12/2022

EMENTA

  • Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar gastos com festividades e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI N° 854/2022
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar gastos com festividades e dá outras providências.

ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município;

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar gastos com festividades alusivas as datas comemorativas.
§ 1º. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal fixas as datas festivas por meio de decreto, a ser expedido no mês de janeiro contendo a programação anual.
§ 2º. Os valores relativos a esta lei serão fixados no mesmo decreto do parágrafo anterior.
Art. 2º. A aquisição de brindes, alimentos, bebidas, atrações entre outros, deverão observar os procedimentos descritos na Lei Federal n. 8.666/1993 até a sua vigência, após, deverão seguir a Lei Federal n. 14.133/2021.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à dotação orçamentária vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Cerro Negro – SC, em 09 de dezembro de 2022.

Ademilson Conrado
Prefeito Municipal

Publicada e registrada a presente Lei Complementar em 09 de dezembro de 2022.