LEI N° 865/2023
Altera as disposições da Lei n. 857/2023.
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/08/2023
EMENTA
- Altera as disposições da Lei n. 857/2023.
Integra da Norma
LEI N° 865/2023
De 17 de agosto de 2023.
Altera as disposições da Lei n. 857/2023.
ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município;
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Fica alterado o art. 2º, caput, da Lei n. 857/2023, passando a vigorar nos seguintes termos:
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Legislativo a conceder mensalmente aos seus servidores públicos ativos, auxilio alimentação no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais).
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Cerro Negro – SC, 17 de agosto de 2023.
Ademilson Conrado
Prefeito Municipal
Registrada e publicada a presente Lei complementar em 17 de agosto de 2023.