LEI COMPLEMENTAR N° 858/2023

Dispõe sobre a alteração da carga horaria semanal do cargo em provimento efetivo de FARMACEUTICO e NUTRICIONISTA, do quadro de pessoal efetivo do município de Cerro Negro, de que trata o anexo IV, da Lei Complementar n. 640/2014, e dá outras providências.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/03/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre a alteração da carga horaria semanal do cargo em provimento efetivo de FARMACEUTICO e NUTRICIONISTA, do quadro de pessoal efetivo do município de Cerro Negro, de que trata o anexo IV, da Lei Complementar n. 640/2014, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N° 858/2023

De 10 de março de 2023.

 

Dispõe sobre a alteração da carga horaria semanal do cargo em provimento efetivo de FARMACEUTICO e NUTRICIONISTA, do quadro de pessoal efetivo do município de Cerro Negro, de que trata o anexo IV, da Lei Complementar n. 640/2014, e dá outras providências.

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município;

 

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1°. Fica alterada a carga horaria do cargo de provimento efetivo de FARMACEUTICO de 20h (vinte horas) para 40h (quarenta horas) semanais.

Art. 2º. Fica retificado a carga horaria do cargo de provimento efetivo de NUTRICIONISTA de 20h (vinte horas) para 40h (quarenta horas) semanais, no anexo IV da Lei complementar 640/2014.

Art. 3º. Em face à alteração de que tratam os artigos anteriores, fica concedido ao servidor ocupante dos cargos supramencionados, aumento da remuneração de forma proporcional.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cerro Negro – SC, 10 de março de 2023.

 

Ademilson Conrado

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada a presente Lei complementar em 10 de março de 2023.