LEI Nº 869/2023

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

De 20 de setembro de 2023

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2023
Data da Publicação: 03/10/2023

EMENTA

  • SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Integra da Norma

LEI Nº 869/2023

De 20 de setembro de 2023

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

 

Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil reais) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:

 

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
Unidade: 11.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
Ação: 2.037 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
Desp. Elemento de despesa Fonte de Recurso R$
03 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 1.500.1002.0702 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde 160.000,00
Total Proj./Ativ. 160.000,00

 

Unidade: 11.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / EQUIPE SAÚDE BUCAL – ESB  
Ação: 2.040 – SAÚDE BUCAL – SB  
Desp. Elemento de despesa Fonte de Recurso R$
18 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 1.500.1002.0702 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde 10.000,00
Total Proj./Ativ. 10.000,00

 

Unidade: 11.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / EQUIPE DA SAÚDE DA FAMÍLIA- ESF  
Ação: 2.039 – SAÚDE DA FAMÍLIA – SF  
Desp. Elemento de despesa Fonte de Recurso R$
20 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 1.500.1002.0702 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde 39.000,00
Total Proj./Ativ. 39.000,00

 

 

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO  
Unidade: 02.001 – GABINETE DO PREFEITO/VICE  
Ação: 2.002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO/VICE PREFEITO  
Desp. Elemento de despesa Fonte de Recurso R$
01 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 1.500.0000.0700 – Recursos Ordinários 46.000,00
Total Proj./Ativ. 46.000,00

 

 

Unidade: 05.006 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO / SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL  
Ação: 2.014 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE  
Desp. Elemento de despesa Fonte de Recurso R$
35 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 1.500.1001.0701 – Receitas e Transferências de Impostos – Educação 102.000,00
Total Proj./Ativ. 102.000,00

 

Ação: 2.015 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA  
Desp. Elemento de despesa Fonte de Recurso R$
35 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 1.500.1001.0701 – Receitas e Transferências de Impostos – Educação 12.000,00
Total Proj./Ativ. 12.000,00

 

TOTAL A SER SUPLEMENTADO 369.000,00

 

 

Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:

 

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO  
Unidade: 02.001 – GABINETE DO PREFEITO/VICE  
Ação: 2.025 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR  
Desp. Elemento de despesa Fonte de Recurso R$
04 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 1.500.0000.0700 – Recursos Ordinários 30.000,00
Total Proj./Ativ. 30.000,00

 

Unidade: 04.004 – SECRETARIA DE FINANÇAS / SECRETARIA DE FINANÇAS  
Ação: 2.006 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS  
Desp. Elemento de despesa Fonte de Recurso R$
22 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 1.500.0000.0700 – Recursos Ordinários 200.000,00
Total Proj./Ativ. 200.000,00

 

Unidade: 06.003 – SECRETARIA DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS / SECRETARIA DE URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS  
Ação: 2.021 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS  
Desp. Elemento de despesa Fonte de Recurso R$
45 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 1.500.0000.0700 – Recursos Ordinários 139.000,00
Total Proj./Ativ. 139.000,00

 

TOTAL A SER ANULADO 369.000,00

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 20 de setembro de 2023

 

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito