LEI Nº. 879/2023

Dispõe sobre alterações no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/12/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre alterações no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 879/2023

De 18 de Dezembro de 2023

 

 

 

Dispõe sobre alterações no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.

 

 

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

 

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Ficam alteradas as metas financeiras do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025 conforme os anexos desta lei.

 

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo, autorizado a alterar, mediante Decreto, os quantitativos físicos e financeiros constantes no anexo II e III quanto a Programação Físico Financeira.

 

 

Art. 3º – O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas, a fim e compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.

 

 

Art. 4º – As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.

 

 

Art. 5º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei autorize sua inclusão.

 

 

Art. 6º As demais disposições na lei original 830/2021 que aprova o Plano Plurianual 2022-2025 permanecem inalteradas.

 

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cerro Negro/SC, 18 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

ADEMILSON CONRADO

Prefeito Municipal