LEI ORDINÁRIA N° 862/2023

De 29 de maio de 2023.

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/05/2023

EMENTA

  • “Disciplina diretrizes para implantação do “MAIO LARANJA” no âmbito do Município de Cerro Negro “.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA N° 862/2023

De 29 de maio de 2023.

 

“Disciplina diretrizes para implantação do “MAIO LARANJA” no âmbito do Município de Cerro Negro “.

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município;

 

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art. 1º. Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do “Maio Laranja” no âmbito do Município de Cerro Negro com o objetivo de promover ações que acontecerão principalmente no mês de maio, mas que continuem no decorrer do ano todo, com medidas que irão conscientizar, prevenir, orientar, e combater o abuso e exploração sexual de crianças e adolescente.

Art. 2º. São objetivos do “Maio Laranja”:

I – promover atividades para conscientização da população sobre os casos e consequências do abuso e da exploração sexual em menores, bem como, orientar a população sobre as diferenças entre abuso e exploração sexual, para que seja possível a identificação da violência e incentiva que situações como essas sejam denunciadas;

II – desenvolver ações de conscientização e prevenção a população sobre abuso e da exploração sexual de crianças e adolescente, através de cartilhas, cards e vídeos informativos;

III – ampliar a divulgação dos canais e locais que recebem as denuncias de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;

IV – divulgar as medias de apoio e tratamento disponíveis para vítimas de violência física, psicológica e sexual, sendo elas, acompanhamento terapêutico e médico;

V – promover ações de combate aos abusos de crianças e adolescentes através das plataformas e redes sociais disponíveis na internet e veículos de comunicações locais.

Art. 3º. A implantação, coordenação e acompanhamento do “Maio Laranja” ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementação se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Negro – SC, 29 de maio de 2023.

 

Ademilson Conrado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e publicada a presente Lei em 29 de maio de 2023.