Lei Ordinária 732/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/08/2017

EMENTA

  • REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Integra da Norma

LEI NO 732/2017

De 10 de agosto de 2017

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.10. Fica suplementada a importância de R$ 12.518,22 (doze mil quinhentos e dezoito reais e vinte e dois centavos) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:

Entidade:

03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

Orgão:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade:

02 — Departamento de Cultura

Proj./Ativ.: 2.031 — Desenv. e Manut. das Atividades Culturais

Des esa

Elemento de des esa

Valor

135

3.3.5().00.00.00.00.00.0700 — Transf. a Inst. Privadas Sem Fins Luc.

R$ 05.000,00

 

Total Pro ./Ativ.

 

05.ooo,oo

Órgão:             06 – SECRETARIA DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade:        OI — Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos

Proj./Ativ.: 1.032 — Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos

Des esa

Elemento de des esa

 

Valor

74

4.4.90.OO.OO.OO.OO.OO.0700-A licações Diretas

R$

18,52

 

Total Pro ./Ativ.

R$

18,52

Unidade:       01 — Secretaria de Urbanismos e Serviços Públicos

Proj./Ativ.: 2.045 — Desenv. e Manut. das Ativ. da Sec. de urbanismo e Serviços Públicos

Des esa

Elemento de des esa

 

Valor

133

3.3.40.00.00.00.00.00.0700 — Transferência a Municí ios

R$

 

 

Total Pro ./Ativ.

R$

07.500,oo

TOTAL A SER SUPLEMENTADO

R$

12.518,52

 

             

 

 

Art.2 0. Para fazer face a suplementação a que se refere o art. 1 0, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:

Entidade:

03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

Órgão:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade:

02 — Departamento de Cultura

Proj./Ativ.: 2.031 — Desenv. e Manut. das Atividades Culturais

Des esa

Elemento de des esa

 

Valor

 

69

3.3.90.OO.OO.OO.OO.OO.0700 -A lica ões Diretas

R$

 

 

70

4.4.90.OO.OO.OO.OO.OO.0700 -A licações Diretas

R$

01 .ooo,oo

 

 

Total Pro ./Ativ.

R$

05.000,00

 

 

Entidade: Orgão:

Unidade:

Proj./Ativ.:

03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

06 – SECRETARIA DE URBANISMOS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 — Secretaria de Urbanismos e Serviços Públicos

2.045 — Desenv. e Manut. das Ativ. da Sec. de urbanismo e Serviços Públicos

 

Despesa

Elemento de des esa

Valor

79

3.3.90.OO.OO.OO.OO.OO.0700-A lica ões Diretas

R$ 07.500,OO

80

4.4.90.OO.OO.OO.OO.OO.0700 -A licações Diretas

R$            18,52

 

Total Pro•./Ativ.

R$ 07.518,52

TOTAL A SER ANULADO

RS

12.518,52

 

                     

Art. 30 Pela abertura do crédito suplementar previsto no artigo 1 0 com os recursos constantes do artigo 20 da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os anexos da Lei 714/2016, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2017 — LDO e dá outras providências, nos limites da modalidade de aplicação e fonte de recursos.

Art. 40 Pela abertura do crédito suplementar previsto no altigo 1 0 com os recursos constantes do artigo 20 da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o valor na respectiva ação da Lei NO 713/2016, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2014/2017 e dá outras providências.

Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 10 de agosto de 2017.

 

Ademilson Conrado

Prefeito Municipal