Lei Ordinária 732/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/08/2017
EMENTA
- REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Integra da Norma
LEI NO 732/2017
De 10 de agosto de 2017
REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.10. Fica suplementada a importância de R$ 12.518,22 (doze mil quinhentos e dezoito reais e vinte e dois centavos) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:
Entidade: |
03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO |
Orgão: |
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
Unidade: |
02 — Departamento de Cultura |
Proj./Ativ.: 2.031 — Desenv. e Manut. das Atividades Culturais
Des esa |
Elemento de des esa |
Valor |
|
135 |
3.3.5().00.00.00.00.00.0700 — Transf. a Inst. Privadas Sem Fins Luc. |
R$ 05.000,00 |
|
|
Total Pro ./Ativ. |
|
05.ooo,oo |
Órgão: 06 – SECRETARIA DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: OI — Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos
Proj./Ativ.: 1.032 — Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos
Des esa |
Elemento de des esa |
|
Valor |
74 |
4.4.90.OO.OO.OO.OO.OO.0700-A licações Diretas |
R$ |
18,52 |
|
Total Pro ./Ativ. |
R$ |
18,52 |
Unidade: 01 — Secretaria de Urbanismos e Serviços Públicos
Proj./Ativ.: 2.045 — Desenv. e Manut. das Ativ. da Sec. de urbanismo e Serviços Públicos
Des esa |
Elemento de des esa |
|
Valor |
|||
133 |
3.3.40.00.00.00.00.00.0700 — Transferência a Municí ios |
R$ |
||||
|
Total Pro ./Ativ. |
R$ |
07.500,oo |
|||
TOTAL A SER SUPLEMENTADO |
R$ |
12.518,52 |
|
|||
Art.2 0. Para fazer face a suplementação a que se refere o art. 1 0, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:
Entidade: |
03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO |
Órgão: |
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
Unidade: |
02 — Departamento de Cultura |
Proj./Ativ.: 2.031 — Desenv. e Manut. das Atividades Culturais
Des esa |
Elemento de des esa |
|
Valor |
|
||||||
69 |
3.3.90.OO.OO.OO.OO.OO.0700 -A lica ões Diretas |
R$ |
|
|||||||
70 |
4.4.90.OO.OO.OO.OO.OO.0700 -A licações Diretas |
R$ |
01 .ooo,oo |
|
||||||
|
Total Pro ./Ativ. |
R$ |
05.000,00 |
|
||||||
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Entidade: Orgão: Unidade: Proj./Ativ.: |
03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO 06 – SECRETARIA DE URBANISMOS E SERVIÇOS PÚBLICOS 01 — Secretaria de Urbanismos e Serviços Públicos 2.045 — Desenv. e Manut. das Ativ. da Sec. de urbanismo e Serviços Públicos |
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Despesa |
Elemento de des esa |
Valor |
||||||||
79 |
3.3.90.OO.OO.OO.OO.OO.0700-A lica ões Diretas |
R$ 07.500,OO |
||||||||
80 |
4.4.90.OO.OO.OO.OO.OO.0700 -A licações Diretas |
R$ 18,52 |
||||||||
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Total Pro•./Ativ. |
R$ 07.518,52 |
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TOTAL A SER ANULADO |
RS |
12.518,52 |
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Art. 30 Pela abertura do crédito suplementar previsto no artigo 1 0 com os recursos constantes do artigo 20 da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar os anexos da Lei 714/2016, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2017 — LDO e dá outras providências, nos limites da modalidade de aplicação e fonte de recursos.
Art. 40 Pela abertura do crédito suplementar previsto no altigo 1 0 com os recursos constantes do artigo 20 da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o valor na respectiva ação da Lei NO 713/2016, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2014/2017 e dá outras providências.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 10 de agosto de 2017.
Ademilson Conrado
Prefeito Municipal
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