Lei Ordinária 726/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 25/04/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR SERVIÇOS PUBLICOS AS FAMILIAS QUE RESIDEM NAS DIVISAS DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

LEI Nº 726/2017

De 25 de Abril de 2017

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR SERVIÇOS PUBLICOS AS FAMILIAS QUE RESIDEM NAS DIVISAS DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado o município a prestar serviços públicos às famílias que residem nas divisas do município.

Parágrafo Único: Entende-se por famílias que residem nas divisas do município aquelas que residem num raio de 2 km da divisa municipal.

Art. 2º – Para que estas famílias sejam atendidas é necessária a comprovação de vínculo com o município de Cerro Negro.

Art. 3º– Serão aceitos como comprovação de vínculo com o município os seguintes documentos:

I – bloco de produtor rural deste município; ou

II – matricula do imóvel que pertença total ou parcialmente ao município

Art. 4º – O município de Cerro Negro autoriza aos demais municípios visinhos a também prestar os serviços públicos a famílias que residam na divisa municipal, conforme dispõe o parágrafo único do artigo primeiro desta Lei.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 25 de Abril de 2017.

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada a presente Lei em 25 de Abril de 2017.