Lei Ordinária 724/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/04/2017

EMENTA

  • RATIFICA A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CISAMA, QUE OBJETIVA A INSTITUIÇÃO DE ENTIDADE DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS, EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, NO ÂMBITO DO CISAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

LEI Nº 724/2017

De 17 de Abril de 2017

 

 

“RATIFICA A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CISAMA, QUE OBJETIVA A INSTITUIÇÃO DE ENTIDADE DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS, EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, NO ÂMBITO DO CISAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

                       

ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica ratificada a terceira alteração do Contrato de Consórcio Público do CISAMA, ocorrida na data de 13 de setembro de 2016, que decidiu por unanimidade alterar o Contrato de Consórcio Público para instituir entidade de julgamento de recursos administrativos tributários, em duplo grau de jurisdição, visando dirimir conflitos entre os contribuintes e os Municípios, decorrentes da aplicação da legislação tributária de cada ente integrante do Consórcio e, atender as disposições previstas no Termo de Cooperação Técnica, firmado entre os Municípios que compõem o CISAMA e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2° – Fica ratificada a terceira alteração do Contrato de Consórcio Público do CISAMA, ocorrida na data de 13 de setembro de 2016, que decidiu por unanimidade alterar o Contrato de Consórcio Público para autorizar a possibilidade da contratação de jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, jornada semanal de trabalho de 20 (vinte) horas, jornada semanal de 10 (dez) horas, ou fração destes, com vencimento proporcional, conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3° -Fica ratificada a terceira alteração do Contrato de Consórcio Público do CISAMA, ocorrida na data de 13 de setembro de 2016, que decidiu por unanimidade alterar o Contrato de Consórcio Público para autorizar a possibilidade de alienação de bens móveis do patrimônio do CISAMA, conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4° – Fica ratificada a terceira alteração do Contrato de Consórcio Público do CISAMA, ocorrida na data de 13 de setembro de 2016, que decidiu por unanimidade alterar o Contrato de Consórcio Público para aprovar a integração dos Municípios de Bom Jesus, Vacaria, Pinhal da Serra e Esmeralda ao CISAMA, conforme Anexo Único desta Lei. 

 

Art. 5° – Fica ratificada a terceira alteração do Contrato de Consórcio Público do CISAMA, ocorrida na data de 13 de setembro de 2016, que decidiu por unanimidade alterar o Contrato de Consórcio Público para aprovar a inclusão ao art. 11, do objetivo XXXIII, todos do Contrato de Consórcio Público, conforme redação do Anexo Único desta Lei. 

 

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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            Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 17 de Abril de 2017.

 

 

 

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada e Registrada a presente Lei em 17 de Abril de 2017.

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