Lei Ordinária 769/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/03/2019
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICIPIO DE CERRO NEGRO – SC FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 769/2019
De 25 de Março de 2019
AUTORIZA O MUNICIPIO DE CERRO NEGRO – SC FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Cerro Negro – SC autorizado a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, visando termo de compromisso de estagiários de nível superior, que devidamente comprovem residência fixa no município de Cerro Negro, SC, conforme dispõem a Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Parágrafo Único: O convênio firmado com base nesta Lei não tem prazo de validade, podendo o Município, em comum acordo com o CIEE, a qualquer momento, encerra-lo.
Art.2°. A quantidade de estagiários que poderão ser contratados pelo Município obedecerá ao limite estabelecido no art. 17, da Lei Federal n.11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme o quadro de lotação de cada secretaria municipal, autarquia, fundação ou sociedade de economia mista.
Parágrafo Único: Para os estagiários de níveis superior deverá ser observado o §4, do art. 17, da Lei a que se refere o caput deste artigo.
Art. 3º. O estagiário poderá receber uma bolsa-auxílio, conforme acordado, cujos valores correspondem a:
I – Bolsa-auxílio nível superior 20 (vinte) horas semanais: R$ 600,00 (seiscentos reais).
Parágrafo Único: A jornada diária de trabalho do estagiário será a quantidade de horas semanais divididas por 4 horas diárias.
Art. 4º. O estagiário firmado com base nesta Lei autorizativa não cria vínculos empregatícios de qualquer natureza.
Art. 5º. A duração do estágio de que trata esta lei não será superior a 02 (dois) anos, exceto no caso de estagiário com deficiência.
Art. 6º. O município poderá firmar termo de compromisso com estagiário que devidamente comprovem ser residente e domiciliado em Cerro Negro-SC.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 25 de Março de 2019.
Ademilson Conrado
Prefeito
Publicada a registrada a presente Lei em 25 de Março de 2019.