Lei Ordinária 775/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/08/2019

EMENTA

  • “Altera o artigo 8º da Lei Municipal n. 460/2009 do Município de Cerro Negro/SC e dá Outras Providências”.

Integra da Norma

 

LEI Nº 775/2019

De 16 de Agosto de 2019

                                                                

“Altera o artigo 8º da Lei Municipal n. 460/2009 do Município de Cerro Negro/SC e dá Outras Providências”.

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 8º da Lei Municipal n. 460/2009 do município de Cerro Negro/SC, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 8º. O CMHCN será composto por um total de 8 (oito) membros titulares e 8 (oito) membros suplentes, representantes do poder público e da sociedade civil, assim distribuídos:

I – 04 (quatro) representantes do poder público, sendo 2 (dois) técnicos;

II – 04 (quatro) representantes da sociedade civil (podendo ser conselhos de classe, sindicatos, associações e movimentos populares).

§ 1º – Cada membro titular terá seu suplente que o substituirá em seus impedimentos e assumira sua posição em caso de vacância.

§  2º – Os conselheiros titulares e suplentes serão indicados por decreto do prefeito municipal, podendo a sociedade civil sugerir seus representantes.

§  3° – os representantes da sociedade civil não poderão ter vínculos ou exercer funções nos poderes Executivo e Legislativo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Cerro Negro, SC, 16 de Agosto de 2019.

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito

 

 

Publicada e registrada a presente Lei em 16 de Agosto de 2019