Lei Ordinária 780/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/10/2019
EMENTA
- REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Integra da Norma
LEI Nº 780/2019
De 23 de outubro de 2019
REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:
Entidade: |
02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Órgão: |
04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade: |
01 – Fundo Municipal de Saúde |
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Proj./Ativ.: |
2.081 – Consórcio Intermunicipal de Saúde – AMURES |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Despesa |
43 |
3.3.93.00.00.00.00.00.0702 – Aplicações Diretas |
R$ 50.000,00 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 50.000,00 |
TOTAL A SER SUPLEMENTADO |
R$ 50.000,00 |
Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:
Entidade: |
02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Órgão: |
04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade: |
01 – Fundo Municipal de Saúde |
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Proj./Ativ.: |
2.036 – Desenv. e Manut. das Ativ. da Secretaria de Saúde |
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Despesa |
Elemento de despesa |
Despesa |
04 |
3.3.90.00.00.00.00.00.0702 – Aplicações Diretas |
R$ 50.000,00 |
Total Proj./Ativ. |
R$ 50.000,00 |
TOTAL A SER ANULADO |
R$ 50.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 23 de outubro de 2019.
Ademilson Conrado
Prefeito
Publicada a registrada a presente Lei em 23 de outubro de 2019