Lei Ordinária 793/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/05/2020
EMENTA
- Cria o cargo de GERÊNCIA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE de acordo com a Politica Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Integra da norma
Integra da Norma
LEI 793/2020
De 23 de Abril de 2020
Cria o cargo de GERÊNCIA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE de acordo com a Politica Nacional de Atenção Básica (PNAB).
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1– O presente projeto de Lei cria o Cargo de Gerencia da Atenção Primaria da Unidade básica de saúde.
Art. 2 – O cargo será exercido por profissional habilitado, com ensino superior, será cargo de confiança, vinculada a Secretaria municipal de Saúde.
Art. 3 – O salário do profissional será de, R$ 2.938.96 (dois mil novecentos e trinta e oito reais, e noventa e seis centavos), com carga horaria de 40 horas semanais.
Art. 4 – o cargo de Gerencia da Atenção Primaria de unidade básica de Saúde, somente será exercido no período em que estiver em vigor o convênio com o MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Art. 5 – Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento da Secretaria de municipal Saúde.
Art. 6 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura municipal de Cerro Negro, SC, 23 de Abril de 2020.
Ademilson Conrado
Prefeito Municipal