Lei Ordinária 795/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/07/2020

EMENTA

  • ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

    Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Integra da Norma

LEI Nº 795/2020

De 24 de junho de 2020

 

                                                                

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.

 

            Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

            Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:

 

Entidade:

03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

 

Órgão:

14 – SECRETARIA DE SANEAMENTO AMB. E MEIO AMBIENTE                       

Unidade:

01 – Secretaria de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente

 

Proj./Ativ.:

2.086 – Desenv. e Manut. das Ativ. da Sec. de Saneamento Amb. e Meio Ambiente

Despesa

Elemento de despesa

Despesa

141

3.1.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas

R$   120.000,00

142

3.3.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas

R$     25.000,00

Total Proj./Ativ.

R$   145.000,00

 

Entidade:

04 – CÂMARAMUNICIPAL DE CERRO NEGRO

 

Órgão:

01 – CÂMARAMUNICIPAL DE CERRO NEGRO                      

Unidade:

01 – CÂMARAMUNICIPAL DE CERRO NEGRO

 

Proj./Ativ.:

1.001 – Construção, Ampliação e Reforma do Prédio para a sede do Poder Legislativo

Despesa

Elemento de despesa

Despesa

01

4.4.90.00.00.00.00.00.0147 – Aplicações Diretas

R$     30.000,00

Total Proj./Ativ.

R$     30.000,00

 

Proj./Ativ.:

1.003 – Desenv. e Manut. das Ativ. da Câmara de Vereadores

Despesa

Elemento de despesa

Despesa

05

3.3.90.00.00.00.00.00.0147 – Aplicações Diretas

R$     35.000,00

Total Proj./Ativ.

R$     35.000,00

 

 

TOTAL A SER SUPLEMENTADO

R$   210.000,00

 

 

            Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:

 

Entidade:

03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO

 

Órgão:

03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS                        

Unidade:

01 – Secretaria de Administração

 

Proj./Ativ.:

2.009 – Desenv. e Manut. das Ativ. da Sec. de Administração

Despesa

Elemento de despesa

Despesa

08

3.1.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas

R$   145.000,00

Total Proj./Ativ.

R$   145.000,00

 

Órgão:

06 – SECRETARIA DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS                   

Unidade:

01 – Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos

 

Proj./Ativ.:

1.032 – Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos

Despesa

Elemento de despesa

Despesa

82

4.4.90.00.00.00.00.00.0700 – Aplicações Diretas

R$     65.000,00

Total Proj./Ativ.

R$     65.000,00

 

TOTAL A SER SUPLEMENTADO

R$   210.000,00

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

            Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 24 de junho de 2020.

 

 

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito