DECRETO Nº1003/2022
DECRETO Nº 1003/2022
De 21 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre medidas de enfrentamento ao combate à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Cerro Negro, suspendendo temporariamente eventos.
ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro/SC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Leio Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que os casos ativos de SARS-COV-2 (COVID-19) vem crescendo exponencialmente no Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que os casos ativos de SARS-COV-2 (COVID019) neste Município está crescendo diariamente;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n. 1.624 de 22 de dezembro de 2021, estabelece a competência do município onde será realizado o evento a fiscalização e aprovação, observando a legislação federal, estadual e municipal relativa ao combate e enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais n. 851/2020; 852/2020; 883/2020; 895/2020;
DECRETA
Art. 1º. Ficam proibidos à realização de festas, shows, bailes, matines, rodeios e torneios de qualquer gênero e espécie, campeonatos de qualquer modalidade esportiva, festas particulares, sejam elas de qualquer gênero e espécie.
Art. 2º. Fica permitido a realização de reuniões, conferências, eventos corporativos, desde que observada a lotação máxima de 70% (setenta por cento) da capacidade do local, seguindo os protocolos e regras de segurança para não disseminação da COVID-19.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo a sua vigência até 28/02/2021.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ademilson Conrado
Prefeito
Publicado e registrado o presente Decreto em 21 de janeiro de 2022.