Retificação edital Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO Nº 003/2011/CMDCA (RETIFICAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº002/2011/CMDCA QUE DISPOE SOBRE O PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICIPIO DE CERRO NEGRO – SC)
A Coordenadora Adjunta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cerro Negro, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal 8.069/90, na Lei Municipal nº 370/2005 e sua Alteração pela Lei nº 558/2011, torna público que procede a RETIFICAÇÃO a Resolução nº 002/2011/CMDCA – que dispõe sobre o processo de eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar no município de Cerro Negro – SC, publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de Cerro Negro e no site www.cerronegro.sc.gov.br, conforme segue:
I. O Art. 4°. passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dará ampla divulgação do prazo de inscrições e do processo eleitoral aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar no site www.cerronegro.sc.gov.br fazendo uso de jornal e rádio.
II. O Art. 5°. Inciso IX passa a vigorar com a seguinte redação: IX – Submeter-se a prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurado prazo para interposição de recurso junto à Comissão Especial Eleitoral, a partir da data da publicação dos resultados no Átrio da Prefeitura Municipal de Cerro Negro.
III. O Art. 6°. Caput passa a vigorar com a seguinte redação: Art.6º Os registros das candidaturas poderão ser feitos pessoalmente pelo interessado(a) ou por inscrição por procuração com firma reconhecida, mediante preenchimento do requerimento e da Ficha de Inscrição nas data, local e horário fixados por esta Resolução.
IV. O Art. 9°. Parágrafo Único passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único: Terão direito a interposição de recursos perante a Comissão Especial Eleitoral, os candidatos que justificadamente se sentirem prejudicados em virtude de exclusão fundamentada nos incisos do artigo 5º e 6º, da presente Resolução obedecendo ao calendário oficial.
V. O Art. 13 passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo § 2º: § 2º. O candidato deverá ter no mínimo 75% de freqüência na formação especifica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. VI. O Art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 A eleição será realizada no dia 28 de julho de 2011, no horário compreendido entre as 09 horas e às 16 horas, no CRAS – Centro de Referência da Assistência Social na Avenida Orides Delfes Furtado n°. 1008.
VII. O Art. 36 passar a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 36 – Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o processo eleitoral:
I. Dia 20/06/2011 – Publicação da Resolução 002/2011
II. De 20/06 a 01/07/2011 – Prazo para inscrição de candidatos a eleição do Conselho Tutelar
III. Dia 05/07/2011 – Avaliação da documentação exigida, pela Comissão Especial Eleitoral.
IV. Dia 06/07/2011- 1ª Publicação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida/indeferida e envio ao Ministério Público.
V. Dia 07/07/2011 – Prazo para impugnação de candidatos.
VI. Dia 07/07/2011 – Publicação de lista contendo nome dos candidatos impugnados.
VII. Dia 08/07//2011 – Prazo para defesa de candidato (a) impugnado (a) ou que tiveram sua inscrição indeferida; das 09:00 hs às 11:30 hs das 13:30 hs às 16:00 hs no endereço das inscrições.
VIII. Dia 11/07/2011- Reunião especial com o CMDCA para julgamento das impugnações e recurso de inscrições indeferidas, única e última instância sob parecer da Comissão Especial Eleitoral.Resultado das impugnações/indeferimentos.
IX. De 13/07/2011 – Publicação das inscrições deferidas pela Comissão Especial Eleitoral fixada no Átrio da Prefeitura Municipal de Cerro Negro.
X. Dia 14/07/2011 – Formação específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob a responsabilidade do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente.
XI. Dia 15/07/2011- Prova – das 09:00 as 12:00 horas no CRAS – Centro de Referência da Assistência Social na Avenida Orides Delfes Furtado n°. 1008.
XII. Dia 18/07/2011- Publicação do resultado da prova.
XIII. Dia 19/07/2011 – Pedidos de revisão de prova.
XIV. Dia 20/07/011 – Resultado da revisão de prova.
XV. Dia 21/07/2011 – Publicação dos candidatos habilitados a eleição do Conselho Tutelar.
XVI. Dia 22/07/2011 – Reunião com os candidatos habilitados destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha as 09:30 no CRAS – Centro de Referência da Assistência Social na Avenida Orides Delfes Furtado n°. 1008.
XVII. Dia 28/07/2011 – Eleição e apuração.
XVIII. Dia 01/08/2011 – Impugnação do resultado da eleição.
XIX. Dia 02/08/2011 – Resultado das impugnações.
XX. Dia 03/08/2011-Publicação oficial dos candidatos (as) eleitos (as) ao Conselho Tutelar.
XXI. Dia 08/08/2011- Posse dos Conselheiros Tutelares Eleitos.
VIII. O Art. 40 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar Resoluções, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
IX. O Art. 42 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42 – Revogam-se as disposições ao contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Cerro Negro, 22 de junho de 2011.
Glória Aparecida Trindade
Coordenadora Adjunta do CMDCA