LEI Nº 860/2023
De 18 de maio de 2023
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/05/2023
EMENTA
- SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 860/2023
De 18 de maio de 2023
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ADEMILSON CONRADO, Prefeito do Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica suplementada a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nas unidades/ projetos/atividades a seguir descriminadas:
Entidade: | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Unidade: | 11.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Ação: | 2.041 – MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL | ||||
Desp. | Elemento de despesa | Fonte de Recurso | R$ | ||
05 | 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas | 1.500.1002.0702 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde | 50.000,00 | ||
Total Proj./Ativ. | 50.000,00 | ||||
TOTAL A SER SUPLEMENTADO | 50.000,00 |
Art.2°. Para fazer face à suplementação a que se refere o art. 1°, fica reduzida, igual importância, as dotações das unidades/projetos/atividades a seguir:
Entidade: | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Unidade: | 11.001 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Ação: | 2.035 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Desp. | Elemento de despesa | Fonte de Recurso | R$ | ||
01 | 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas | 1.500.1002.0702 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde | 50.000,00 | ||
Total Proj./Ativ. | 50.000,00 | ||||
TOTAL A SER ANULADO | 50.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, 18 de dezembro de 2022
Ademilson Conrado
Prefeito
Publicado no mural do município no dia 18 de maio de 2023