Edital Concurso Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO – SANTA CATARINACNPJ 95.991.097/0001-58Avenida Orides Delfes Furtado, 73988.585-000 – SC |
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010. O Prefeito Municipal de Cerro Negro, no uso de suas atribuições legais, torna público, que se acham abertas, no período de 05/03/2010 a 31/03/2010, as inscrições para o Concurso Público, para provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Cerro Negro, a realizar-se mediante coordenação da Comissão Especial de Concurso Público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O concurso público será regido pelo presente Edital e sua realização estará sob a coordenação, a supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Concurso nomeada por ato do Executivo e através do Instituto o Barriga Verde.
2. DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO2.1 Os cargos a serem providos, a carga horária, o número de vagas, os requisitos de habilitação e a remuneração mensal respectivos estão discriminados no quadro a seguir:
2.1.1 ATIVIDADES NÍVEL ALFABETIZADO –
Nº | Cargo | N.º vagas | Jornada Semanal | Salário R$ | Escolaridade/Habilitação |
01 | Auxiliar de Serviços Gerais | 14 | 40h | 510,00 | Ser Alfabetizado |
02 | Operador de Máquinas | 04 |
40h |
580,32 | Ser Alfabetizado |
03 | Vigia | 03 |
40h |
521,75 | Ser Alfabetizado |
04 | Zelador | 01 |
40h |
510,00 | Ser Alfabetizado |
2.1.2 ATIVIDADES DE NIVEL PRIMÁRIO – 4ª SÉRIE COMPLETA
Nº | Cargo | N.º vagas | Jornada Semanal | Salário R$ | Escolaridade/Habilitação |
05 | Motorista | 09 | 40h | 580,32 | 4ª série completa e CNH Categoria D |
2.1.3 ATIVIDADES NÍVEL FUNDAMENTAL- Escolaridade Ensino Fundamental Completo (8ª série)
Nº | Cargo | N.º vagas | Jornada Semanal | Salário R$ | Escolaridade/Habilitação |
06 | Agente de Manutenção e Apoio Escolar | 04 |
40h |
510,00 | Ensino Fundamental Completo |
07 | Merendeira | 04 |
40h |
510,00 | Ensino Fundamental Completo |
2.1.4 ATIVIDADES NIVEL MÉDIO – Escolaridade Ensino Médio Completo (2º grau)
Nº | Cargo | N.º vagas | Jornada Semanal | Salário R$ | Escolaridade/Habilitação |
08 | Fiscal de Tributos | 01 |
40h |
756,01 | Ensino Médio com certificado de Técnico em Contabilidade |
09 | Auxiliar Técnico em Enfermagem | 03 |
40H |
580,32 | Ensino Médio com certificado em Técnico em Enfermagem – Registro no COREN |
2.1.5 -ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR – ANS
Nº | Cargo | N.º vagas | Jornada Semanal | Salário R$ | Escolaridade/Habilitação |
10 | Assistente Social | 01 | 20h | 787,95 | Diploma de Conclusão de Curso Superior na área e Registro no Respectivo órgão de Classe – CRESS |
11 | Contador | 01 | 30h | 2.512,93 | Diploma de Conclusão de Curso Superior na área e Registro no Respectivo órgão de Classe – CRC |
12 | Enfermeiro | 02 | 40h | 1.810,16 | Diploma de Conclusão de Curso Superior na área e Registro no Respectivo órgão de Classe – COREN. |
13 | Gestor de Tributos | 01 | 40h | 1.072,25 | Ensino Superior na área de Administração e Registro no CRA |
14 | Técnico Administrativo | 03 | 40h | 750,00 | Diploma ou documento comprovante de conclusão de Ensino Superior Completo. |
15 | Farmacêutico | 01 | 20h | 905,08 | Diploma de Conclusão de Curso Superior na área e Registro no Respectivo órgão de Classe – CRF |
2.2. O Município de Cerro Negro – SC reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas nas tabelas acima.
2.3. A definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I e II do presente Edital.
2.4. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação do cargo ao qual se candidatará.
2.5. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro, de 2004, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.
2.6. O disposto no subitem 2.5 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.
2.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Cerro Negro.
3. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
3.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
3.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;
3.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);
3.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Prefeitura municipal;
3.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato de posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;
3.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;
3.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
3.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
3.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
3.12. Comprovante de escolaridade na área de atuação do cargo escolhido
3.13. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no concurso público, descrito neste edital, serão nomeados em caráter efetivo e serão admitidos sob o regime jurídico único – estatutário, e serão empossados de acordo com as necessidades da Administração Municipal.
4. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. É considerada pessoa com necessidades especiais a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4º. do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de portador de deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a deficiência de que é portador não seja incompatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.
4.3. O candidato portador de deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição. E Preencher o anexo IV deste edital.
4.4. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Cerro Negro, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.5. Os portadores de deficiência somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.6. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.7. Os portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos. 5. DAS INSCRIÇÕES5.1. As inscrições serão feitas pessoalmente, no período de 05 de março a 31 de março 2010 durante o horário normal de expediente da prefeitura de Cerro Negro, ou seja, de segunda à sexta-feira das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h:30min, no seguinte endereço: Avenida Orides Delfes Furtado, número 739 – Cerro Negro – SC.5.3. Valores de inscrição CARGO/ESCOLARIDADE e VALOR
Cargos de Nível Superior–
R$ 60,00 – sessenta reais_
Cargos de Ensino Fundamental e Nível Médio _
R$ 40,00 – quarenta reais _
Cargos de Nível Alfabetizado e 4ª Série Completa_
R$ 20,00 – vinte reais
O pagamento deverá ser feito através de Depósito Bancário Identificado, nas Agências do Banco do Brasil, Agência 1716-7, conta corrente número 8.949-4.
5.4. . Será utilizado o site www.iobv.com.br para acesso ao Edital e seus Anexos, e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição estarão no mural da Prefeitura Municipal de Cerro Negro.
5.5. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Duas fotos 3×4, iguais, recentes.
b) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação).
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, através do comprovante bancário de depósito nas Agências do Banco do Brasil, Agência 1716-7, conta corrente número 8.949-4.5.6.
Para a inscrição será observado o seguinte procedimento:a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 5.5. e no ato, receberá o cartão de identificação com a fotografia e a indicação do seu número de inscrição.b) É de inteira responsabilidade de o candidato preencher a ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição.c) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos constantes deste edital.
5.7. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.
5.8. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.
5.9. Em caso de perda do cartão de identificação, o candidato deverá solicitar uma segunda via à Comissão de Concurso, até 3 (três) dias anteriores à data da realização das provas.
5.10. A segunda via será fornecida mediante o pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor da taxa de inscrição e a entrega de uma fotografia 3X4.
5.11. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.