LEI COMPLEMENTAR N° 863/2023

Dispõe sobre a alteração da carga horaria semanal do cargo em provimento efetivo de ENGENHEIRO CIVIL, do quadro de pessoal efetivo do município de Cerro Negro, de que trata o anexo IV, da Lei Complementar n. 640/2014, e dá outras providências.

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/06/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre a alteração da carga horaria semanal do cargo em provimento efetivo de ENGENHEIRO CIVIL, do quadro de pessoal efetivo do município de Cerro Negro, de que trata o anexo IV, da Lei Complementar n. 640/2014, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N° 863/2023

De 20 de junho de 2023.

 

Dispõe sobre a alteração da carga horaria semanal do cargo em provimento efetivo de ENGENHEIRO CIVIL, do quadro de pessoal efetivo do município de Cerro Negro, de que trata o anexo IV, da Lei Complementar n. 640/2014, e dá outras providências.

 

ADEMILSON CONRADO, Prefeito Municipal de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município;

 

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1°. Fica alterada a carga horaria do cargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO CIVIL de 20h (vinte horas) para 40h (quarenta horas) semanais.

Art. 2º. Em face à alteração de que trata o artigo anterior, fica concedido ao servidor ocupante do cargo supramencionado, aumento da remuneração de forma proporcional.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cerro Negro – SC, 20 de junho de 2023.

 

 

Ademilson Conrado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada a presente Lei complementar em 20 de junho de 2023.