EDITAL DE PROCESSO SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2011

                   EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2011 

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CERRO NEGRO.  

 

O Prefeito do Município de CERRO NEGRO – SC, no uso de sua competência, de acordo com o que estabelece o Art. 37 Inciso II da Constituição Federal, Art. 21 da Constituição Estadual, no Art. 2º inciso IV, C/c Art. 3º da Lei municipal  nº 296/2002,  Lei Municipal  nº 324/2003, Lei Municipal nº  277 e 278/2001 e  Lei Orgânica Municipal,   torna público que estarão abertas, no período de 13 a 28 de janeiro de 2011, as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, para substituição de Professores e Servidores da Educação da rede pública municipal, abaixo discriminado, o qual reger-se-á de acordo com as instruções deste Edital.  

1 – DO QUADRO GERAL: 

Cargos Vencimento R$  Cargahorária Habilitação Profissional Vagas
Professor  de Educação Infantil –  Pré-escola 713,31 20 Curso Superior – Pedagogia – Séries  Iniciais 04
Professor  Ensino Fundamental – 1º a 5º ano 713,31 20 Curso Superior – Pedagogia – Séries Inciais 06
Professor Educação Física 713,31 20 Curso Superior – Educação Física 03
Professor Educação Física 356,50 10 Curso Superior  – Educação Física 01
Professor Artes 356,50 10 Curso Superior – Artes 04
Monitor de Creche 589,05 40 Ensino Médio – 2º Grau 04

 

 2 – DA INSCRIÇÃO As inscrições Serão realizadas no período de 13 a 28 de janeiro de 2011, das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 horas as  17:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal de CERRO NEGRO situada Av. Orides Delfes Furtado, 739 – Centro, CERRO NEGRO/SC. 

  2.1 – Condições Só poderá inscrever-se quem: 

2.1.1 – Ter nacionalidade Brasileira;

2.1.2 – Estar no gozo dos direitos políticos;

2.1.3 – Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

2.1.4 – A idade mínima de 18 (dezoito) anos; 

2.2 – Documentação necessária: 

2.2.1 – fotocópia do documento de identidade;

2.2.2 – fotocópia do Cadastro de Pessoa física – CPF;

2.2.3 – fotocópia  do Titulo de eleitor e do comprovante que  votou ou justificou na  última convocação eleitoral;

2.2.4 – Fotocópia do comprovante de situação militar;

2.2.5 – comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.2.3 – duas fotografias 3×4 originais,  atuais, iguais, que podem ser datadas de 2010 ou de 2011, e ainda não utilizadas para outros fins;

2.2.6 – Cópia do Titulo de eleitor e do comprovante que  votou ou justificou na última convocação eleitoral. (este documento pode ser substituído pelo comprovante de situação eleitoral, expedido pelo Poder Judiciário – Cartório eleitoral de sua comarca).                        

Os documentos que comprovam os requisitos mencionados nos itens anteriores, deverão ser apresentados a via original e uma cópia para que a comissão do Processo Seletivo Simplificado faça as autenticações necessárias. 

  2.3 – Taxa de Inscrição: 

2.3.1 –  Taxa de Inscrição:

 Para os cargos de nível superior          R$ 60,00  (sessenta reais);

Para os cargos de nível médio              R$ 40,00 (quarenta  reais).           

   O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil,  AG: 1716-7,  Conta  8949-4, praça de pagamento CERRO NEGRO,  através de depósito identificado sendo o depositante o nome do candidato ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2011.      

2.4 – Do Requerimento de Inscrição: 

2.4.1 – O  candidato requer a sua inscrição através do preenchimento da Ficha de Inscrição, subscrita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente investido.

 2.4.2 – A procuração deverá conter poderes especiais a ser específica para a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado. 

2.4.3 – É vedada a inscrição do mesmo candidato a dois cargos oferecidos neste Processo Seletivo Simplificado.  

2.4.4 – Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a fotografia e a indicação de seu número, sem o qual não terá direito ao ingresso no recinto onde se realizarão as provas. 

2.4.5 – Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.  

2.4.6 – O  candidato cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida. 

2.4.7 – Após a data e horário fixado como termino do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer alterações ou novas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto. 

2.4.8 – Fica assegurada a inscrição de portadores de deficiência no presente Processo Seletivo Simplificado, sendo-lhes reservadas 2%(dois por cento) das vagas de cada Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 02(dois). 

2.4.9 – No ato da inscrição, o portador de deficiência apresentará comprovante de sua deficiência com a especificação das atividades com ela compatíveis. 

2.4.10 – Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 

 2.3.11 – Os candidatos portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local da realização das provas, devendo solicitar por escrito no momento da inscrição as providências necessárias para que sejam tomadas, no sentido de haver necessidades de algum atendimento especiais para a realização dos testes.

 2.4.12 – Na falta de candidatos aprovados para o preenchimento de vaga reservada aos deficientes, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados. 

3 – DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 

3.1 – As  inscrições serão deferidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias após o seu encerramento e publicadas pela imprensa local ou em edital afixado no mural da Prefeitura Municipal.

 3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão o prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação para entrar com recurso. 

3.3 – Os recursos, deverão dar entrada no protocolo da Prefeitura Municipal de CERRO NEGRO, requerida ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.   

4 –  DAS PROVAS:

 4.1 – Das Provas Escritas: 

4.1.1 – As Provas Objetivas serão do tipo múltipla escolha, contendo 25 questões com até cinco alternativas cada, sendo de “a” a “e” e somente uma correta, versando sobre o conteúdo do anexo II.  05 (cinco) questões de Língua Portuguesa;05 (cinco) questões de Matemática;10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação;05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais; 

4.2 – Da Prova de títulos: 

4.2.1 – Os Candidatos ao cargo de nível superior  prestarão provas escrita  e título. 

 4.2.2 – Serão considerados como Títulos, certificados de cursos de  Especialização: Pós-Graduação, Mestrado  e/ou Doutorado  na área para o qual o candidato se inscrever.  

4.2.3 – Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização devidamente registrados no Ministério da  Educação/MEC e apresentados no ato de inscrição, através de cópia autenticada (em cartório), que acompanhará a ficha de inscrição, para posterior julgamento e contagem de pontos.

  4.2.4 – Cada curso de aperfeiçoamento, na área específica e devidamente registrado, valerá 0,6 (zero virgula seis décimos) até  o máximo de dois pontos. 

 4.3 –  Do resultado das provas 

4.3.1 –  Todas as avaliações serão de 0 (zero) a 10 (dez). 

4.3.2 –  A nota final será calculada de seguinte forma e fórmula: 

4.3.2.1 – Aos candidatos que prestarem provas escritas  – Monitor de Creche: Prova Escrita: Peso 10,0 (dez); 

4.3.2.2  – Aos candidatos que prestarem prova escrita e de títulos – Professores; Prova Escrita: Peso 8,0 (oito);Prova de Títulos: Peso 2,0 (dois).   

4.4.3 – Na Correção das provas escrita, serão consideradas as respostas contidas no Cartão Resposta, desprezando-se as anotações contidas no Caderno de Provas.

  4.4.4  – O Resultado Final será a soma das notas da prova escrita, de títulos, conforme o caso. 

 4.4.5 – Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, na soma das notas (escrita de títulos), um total de 5,0 (cinco) pontos. 

4.4.6 – Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na prova escrita. Persistindo o empate, o de maior idade.  

4.5 – Da Realização das Provas            

4.5.1 – Prova Escrita: Serão realizadas às 14:00 horas do dia 06 de fevereiro de 2011, nas dependências do Colégio Estadual Otília Ulisses Ungaretti, s/n,  Centro, CERRO NEGRO/SC         e obedecerão aos seguintes critérios:  

4.5.2 – O tempo de duração da prova será de 03 (três) horas.  

4.5.3 – Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta, nem uso de máquina calculadora e/ou aparelhos de comunicação; 

4.5.4 – Não se admitirá a entrada de candidato que não estiver munido do cartão de identificação fornecido no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, e pela carteira de identidade;

 4.5.5 – Não haverá Segunda chamada, após a hora marcada para o início, seja qual for motivo alegado.  

 5 – DA CLASSIFICAÇÃO: 

5.1 – A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais. 

5.1.1 – Serão publicados apenas os resultados dos candidatos classificados, dentro do número de vagas; 

5.1.2 – Serão Classificados os candidatos que obtiver nota maior do que a mínima exigida.  

5.1.3 – O Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente e seu resultado será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de CERRO NEGRO.  

6 – DO INGRESSO. 

6.1 – Quando do ingresso do candidato aprovado na administração pública, o mesmo deverá preencher os requisitos previstos para o cargo, bem como comprovar as situações pessoais como segue

:  I – A nacionalidade brasileira;    

      II – O gozo dos direitos políticos;                           

   III – Quitação com as obrigações militares e eleitorais;    

     IV – O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;     

     V – Boa saúde física e mental Anexo II;        

 VI – A aprovação em Processo Seletivo Simplificado quando se tratar de nomeação para cargos temporários.  

 6.2 –   O aprovado que for chamados e não comprovar os itens acima descritos fica automaticamente desclassificado. 

 7 –  DO REGIME DE TRABALHO/ CARGA HORÁRIA. 

 7.1 –   Os cargos oferecidos neste Processo, ficam sujeitos a jornada de trabalho definida no Quadro  Geral do presente e serão regidos pelo que dispõe a Lei nº 296 de 07/06/2002 que disciplina a contratação temporária   e  demais disposições  complementares do  Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.  

  8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

8.1 – As questões da prova escrita versarão sobre matérias constantes do programa, ANEXO I, parte integrante deste Edital.  

8.2      A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma. 

8.3    O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, a contar da data da  publicação do resultado final.                                             

  8.4 –  O candidato ou seu procurador, ao assinar o requerimento de inscrição, declara-se ciente e de acordo com todas as normas do Processo Seletivo Simplificado, e aceita as decisões tomadas pela Comissão Organizadora nos casos não previstos neste Edital. 

8.5 – Os  casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.  

8.6    Os candidatos interessados em apresentar recurso, em cada fase do PSS,  deverão ingressar com requerimento junto a Prefeitura Municipal de CERRO NEGRO no prazo de dois dias úteis a contar da data de publicação dos Editais correspondentes as fases:           

  Fase 01 – Edital de convocação;           

Fase 02 – Homologação das Inscrições;          

  Fase 03 – Gabarito            

Fase 04 – Edital de Classificação;          

  Fase 05 – Edital Resultado Final.    

CERRO NEGRO(SC) em 13 de janeiro de 2011.   

 Janerson José Delfes Furtado 

Prefeito Municipal